2ª Vara de Coroatá adere ao Programa de Apadrinhamento do TJMA

A 2ª Vara da Comarca de Coroatá é a mais nova unidade judicial a aderir ao Programa de Apadrinhamento do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), criado pelo Ato Normativo Conjunto nº 02/2021, em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça. O objetivo do programa é ampliar o envolvimento das comarcas maranhenses em iniciativas que promovam o apadrinhamento de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, sob responsabilidade das varas da Infância e Juventude.

O termo de adesão foi assinado pelo juiz Duarte Henrique Ribeiro, titular da 2ª Vara de Coroatá, e pela desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza, presidente da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJMA. No documento, a unidade se compromete a cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Ato Normativo, contando com o apoio técnico da Coordenadoria por meio de acompanhamento e capacitações.

Com essa adesão, a lista de comarcas participantes do programa inclui: 2ª Vara de Açailândia, 3ª Vara de Balsas, 2ª Vara de Buriticupu, Vara da Infância e Juventude de Imperatriz, 3ª Vara de Codó, 2ª Vara de Estreito, Vara Única de Tutóia, Vara da Infância e Juventude de Timon, São Domingos do Maranhão, Chapadinha e, agora, 2ª Vara de Coroatá.

Como participar

Pessoas interessadas em se tornar padrinhos ou madrinhas podem consultar o passo a passo para adesão ao programa no hotsite da Coordenadoria da Infância e Juventude:
https://www.tjma.jus.br/midia/cij/pagina/hotsite/507258/apadrinhamento

Sobre o Ato Normativo Conjunto nº 02/2021

O Ato estabelece diretrizes para a institucionalização de boas práticas no Poder Judiciário, voltadas à garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente. Entre as modalidades de apadrinhamento previstas estão:

  • Apadrinhamento afetivo: o padrinho ou madrinha mantém vínculo próximo com a criança ou adolescente, promovendo visitas regulares, inclusive nos fins de semana, feriados e férias escolares, contribuindo para seu desenvolvimento emocional e social.

  • Apadrinhamento prestador de serviços: pessoa física ou jurídica oferece, de forma voluntária, serviços especializados (como atendimento médico, psicológico, aulas ou oficinas) conforme suas habilidades ou área de atuação, seguindo a Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998).

  • Apadrinhamento provedor: apoio material ou financeiro por meio de doações (como roupas, brinquedos, material escolar) ou patrocínio de cursos e outras demandas específicas das crianças e adolescentes.

Quem pode ser apadrinhado

São elegíveis para o apadrinhamento afetivo crianças e adolescentes que tiveram seus vínculos familiares rompidos judicialmente e apresentam poucas ou nenhuma possibilidade de reintegração familiar ou adoção, incluindo aqueles com necessidades especiais. O Ato também recomenda, sempre que possível, o apadrinhamento conjunto de irmãos por um mesmo padrinho.

Já o apadrinhamento nas modalidades de prestação de serviços ou provedor pode ser direcionado a qualquer criança ou adolescente institucionalizado, desde que haja autorização judicial.