O conselheiro relator do caso emitiu edital de citação após o gestor não ser localizado anteriormente; prazo para defesa é de 30 dias.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou, no último dia 08 de janeiro de 2026, um edital de citação direcionado a Germano de Oliveira Barros, responsável pelas contas da Câmara Municipal de Vargem Grande relativas ao exercício financeiro de 2023.
A medida, assinada pela conselheira relatora Flávia Gonzalez Leite, foi tomada após tentativas anteriores de localização do gestor restarem infrutíferas. O processo (nº 4929/2025) trata da prestação de contas anual e aponta supostas irregularidades detalhadas no Relatório de Instrução nº 10193/2025.
Com base no Relatório de Instrução 10193/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), as principais irregularidades e falhas identificadas na prestação de contas da Câmara Municipal de Vargem Grande (exercício 2023) sob a responsabilidade de Germano de Oliveira Barros são as seguintes:
Irregularidades
1. Intempestividade (Atraso na Entrega)
A Prestação de Contas Anual de Gestão foi autuada no TCE/MA em 17/05/2024, sendo considerada intempestiva (fora do prazo legal).
2. Baixo Índice de Transparência
O Núcleo de Fiscalização avaliou o nível de transparência da Câmara Municipal em 2023 e atribuiu as seguintes notas:
C- (na avaliação de 06/01/2023).
C (na avaliação de 13/07/2023).
Essas notas indicam baixa pontuação em termos de transparência administrativa.
3. Falhas na Responsabilidade Técnica
Constatou-se que os demonstrativos contábeis apresentados na prestação de contas não contêm a assinatura do contador responsável.
Isso infringe o Art. 4º, § 6º da Instrução Normativa TCE/MA nº 52/2017.
4. Irregularidades em Contratos (Exemplo: Contrato 20239001/2023)
Na análise do contrato de assessoria e consultoria em licitações (valor de R$ 72.000,00), foram detectados os seguintes descumprimentos legais:
Ausência de Fiscal: Não houve designação formal de fiscal ou gestor do contrato.
Falta de Monitoramento: Não existem registros ou relatórios de acompanhamento da execução contratual.
Falha na Liquidação: Os pagamentos foram realizados sem a liquidação regular da despesa.
Ausência de Atestados: Não foram emitidos atestados de recebimento e conformidade pelo fiscal.
Documentação Incompleta: A Certidão Negativa de Débitos Estaduais (SEFAZ) não estava presente nos documentos analisados.
Conclusão e Encaminhamento
Devido a essas ocorrências, a Unidade Técnica sugeriu a citação do Sr. Germano de Oliveira Barros para que ele tome ciência dos fatos e apresente sua defesa perante o Tribunal.
Prazos e Consequências
A partir da publicação do edital, o gestor possui um prazo de 30 dias para apresentar sua defesa formal. Caso haja necessidade, ele poderá solicitar a prorrogação desse prazo por mais 30 dias, desde que o pedido seja feito dentro do período inicial.
A Corte de Contas alerta para as graves consequências da ausência de manifestação:
Revelia: Se não contestar as falhas apontadas no prazo estipulado, o gestor será considerado revel.
Presunção de Veracidade: Sem a defesa, os fatos e irregularidades articulados pelo corpo técnico do TCE serão presumidos como verdadeiros, dando prosseguimento normal ao processo de julgamento.
Acesso aos Autos
Para exercer o direito ao contraditório, o responsável ou seus procuradores habilitados podem consultar o processo na íntegra através do portal oficial do TCE-MA (www.tcema.tc.br) ou comparecer à sede do Tribunal, localizada no bairro Jaracaty, em São Luís.
A transparência na prestação de contas é um pilar fundamental da administração pública, e o julgamento deste processo definirá se a gestão financeira da Câmara de Vargem Grande no ano de 2023 seguiu os parâmetros legais exigidos pela Lei Orgânica do Tribunal e pela Constituição Estadual.
Ficha Técnica do Processo
Processo: nº 4929/2025 – TCE/MA
Ente: Município de Vargem Grande
Órgão: Câmara Municipal
Exercício: 2023
Relatoria: Conselheira Flávia Gonzalez Leite










