Câmara de Nina Rodrigues recebe Nota Zero pelo TCE/MA por falta transparência e tem 30 dias para sair da irregularidade

Avaliação do Tribunal de Contas do Estado aponta que o Legislativo Municipal descumpre totalmente a Lei de Acesso à Informação; órgão pode sofrer sanções graves.

NINA RODRIGUES – Em um cenário alarmante de desrespeito à legislação de transparência pública, a Câmara Municipal de Nina Rodrigues foi o destaque negativo do mais recente relatório de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). Segundo o Resultado de Fiscalização nº 01/2025, a Casa Legislativa obteve nota zero no índice de transparência, o que indica a ausência total de dados obrigatórios em seu portal oficial.

A omissão coloca a Câmara em confronto direto com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Diante da gravidade, o Secretário de Fiscalização do TCE/MA, Bruno F. B. Almeida, assinou uma recomendação formal estabelecendo um prazo improrrogável de 30 dias para que o órgão adote medidas corretivas.

O “X” da Questão: O que significa a Nota Zero?

A nota zero em transparência não é apenas um número baixo; ela significa que o cidadão de Nina Rodrigues não consegue fiscalizar como o dinheiro público está sendo utilizado pelo Poder Legislativo. Entre os itens que deveriam estar acessíveis, mas não foram encontrados ou validados, estão:

  • Relatórios de gestão fiscal e gastos com pessoal;

  • Detalhamento de licitações, contratos e convênios;

  • Folha de pagamento e diárias de vereadores e servidores;

  • Canais de atendimento direto ao cidadão (SIC e Ouvidoria).

Consequências e Prazos

A fiscalização do TCE/MA é amparada pela Instrução Normativa nº 81/2024. De acordo com o documento, entes que apresentam índices inferiores a 70% (caso extremo de Nina Rodrigues) estão sujeitos a:

  1. Representação Jurídica: Abertura de processos que podem resultar em multas pesadas aos gestores.

  2. TAG (Termo de Ajustamento de Gestão): Um compromisso formal de correção sob monitoramento constante.

  3. Bloqueios: Impactos diretos na regularidade administrativa da Casa perante os órgãos de controle.

O que diz o Tribunal

O TCE/MA reforça que a transparência não é uma escolha política, mas um dever constitucional. A obrigação de manter portais atualizados visa garantir a “publicidade, clareza e acessibilidade aos dados públicos”, permitindo que a sociedade acompanhe a aplicação dos recursos que saem dos seus impostos.

A Câmara de Nina Rodrigues agora corre contra o tempo. Caso não apresente melhorias significativas e comprove a adequação do portal dentro do prazo de um mês, o caso deve ser encaminhado para medidas punitivas mais severas por parte do Tribunal.