O Ministério Público de Contas (MPC) do Estado do Maranhão protocolou uma Representação perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) solicitando a imediata suspensão de pagamentos a uma empresa contratada pelo Município de Capinzal do Norte para fornecimento de medicamentos. A empresa, identificada como Mais Saúde Ltda, já é ré em processo criminal e alvo de medidas cautelares judiciais, incluindo interdição e bloqueio de bens, por indícios de envolvimento em crimes como lavagem de dinheiro e organização criminosa.
A representação é direcionada ao Município de Capinzal do Norte, à Secretária Municipal Lidiane Pereira da Silva, e à empresa Mais Saúde Ltda (CNPJ 10.436.813/0001-82).
Contrato Sob Suspeita e Envolvimento Criminal
O contrato em questão, no valor de R$ 711.448,27, tem como objeto o fornecimento de medicamentos e está em vigor para o exercício financeiro de 2025. O contrato está cadastrado no SINC-Contrata sob o ID CON0762025.
De acordo com o Ministério Público de Contas, a empresa Mais Saúde Ltda é ré no Processo 0860474-42.2023.8.10.0001, que é um desdobramento das Operações Mormaço (10/06/2021) e Barão Vermelho (02/03/2023). As investigações identificaram a prática de diversos crimes, como tráfico de drogas, comércio ilegal de arma de fogo, roubos/desvios de cargas e lavagem de dinheiro, com criminosos movimentando recursos financeiros através de contas bancárias de empresas, incluindo a Mais Saúde.
Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) apontou que há “evidências que indicam a utilização da empresa para realocação de valores” e que a Mais Saúde Eireli Epp “constou em oito comunicações de operações suspeitas”. A movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas investigadas, incluindo a Mais Saúde, foi correlacionada a um crédito de R$ 193.671.867,14 e um débito de R$ 197.100.536,91 nas contas assinaladas.
Capacidade Operacional Comprometida e Risco ao Erário
Com base nas evidências de que a empresa é utilizada em um esquema de lavagem de dinheiro, o Poder Judiciário determinou a indisponibilidade de bens da empresa, incluindo o bloqueio judicial de todas as contas correntes, poupanças e aplicações financeiras. A mesma decisão também decretou a interdição e suspensão das atividades da Mais Saúde Eireli Epp, uma medida cautelar prevista no Código de Processo Penal que impede o exercício de atividade de natureza econômica.
O MPC argumenta que as medidas judiciais comprometem totalmente a capacidade operacional da empresa para cumprir o contrato com o Município.
- Com bens e contas bloqueadas, a empresa está impossibilitada de pagar fornecedores, funcionários, e serviços de frete, o que inviabiliza a prestação de serviços.
- A proibição de exercer atividade econômica a impede de comercializar mercadorias, gerir pessoas ou mobilizar estrutura de produção, ou seja, de vender o objeto contratado.
- Qualquer valor pago pelo Município à empresa seria automaticamente bloqueado no sistema bancário ou, caso a decisão judicial fosse revertida, correria o risco de ser desviado e utilizado no financiamento das operações criminosas.
Pedidos de Cautelar e Fiscalização
Diante do “fundado receio de grave lesão ao erário” e do risco de pagamento sem a devida contraprestação, o Ministério Público de Contas solicitou a concessão de medida cautelar para determinar a suspensão imediata dos pagamentos em favor da Mais Saúde Ltda.
Além disso, o MPC requereu a citação dos representados para apresentação de defesa e a realização de uma inspeção/fiscalização in loco pela Unidade Técnica do TCE/MA para apurar:
- A execução e o fornecimento adequado do objeto do contrato.
- Os registros de controle das mercadorias entregues.
- A adequação dos preços, identificando possível superfaturamento.
- A comparação entre as quantidades disponíveis no estoque da empresa e as declaradas como entregues ao Município.
Caso as irregularidades sejam confirmadas, o MPC pede a conversão dos autos em tomada de contas especial para levantamento do dano ao erário, aplicação de multa, imputação de débito e que a empresa seja declarada inidônea.