Colégio Diocesano denuncia ex-prefeito de Coroatá e ex-secretário de Educação por retenção indevida do INSS de profissionais da educação

Ex-prefeito de Coroatá e ex-secretário de Educação são denunciados por retenção indevida de INSS de profissionais da educação

Um grave escândalo envolvendo a gestão municipal de Coroatá veio à tona após o Colégio Diocesano Dom Reinaldo Pünder protocolar uma denúncia formal junto ao Ministério Público do Maranhão (MPMA), apontando a prática de apropriação indébita de contribuições previdenciárias durante os mandatos do ex-prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e do ex-secretário municipal de Educação Eldo de Melo Viana.

A denúncia foi recebida oficialmente pelo protocolo das Promotorias de Justiça da Comarca de Coroatá no dia 26 de abril de 2024 e é assinada por Maria de Nazaré Baiano Tibere Costa, diretora administrativa da escola, mantida pela Organização Social São Vicente.

Segundo o documento, entre os anos de 2017 a 2024, o Colégio Diocesano firmou termos de fomento com o Município de Coroatá, viabilizando o repasse de verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) para a educação infantil. Como determina a legislação, 70% dos valores recebidos devem ser destinados à remuneração dos profissionais da educação, e os 30% restantes à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Entretanto, a escola identificou uma grave irregularidade: os contracheques dos profissionais da educação indicavam o desconto regular das contribuições previdenciárias ao INSS, mas os extratos do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) não apresentavam qualquer repasse feito pela Prefeitura ao Instituto Nacional do Seguro Social.

“A Prefeitura de Coroatá, sob a gestão do então prefeito Luís Mendes Ferreira Filho, descontava as contribuições diretamente dos salários dos servidores, mas não fazia os devidos repasses ao INSS, prática que configura apropriação indébita previdenciária”, afirma o texto da denúncia.

A denúncia ainda destaca que essa conduta foi praticada de forma contínua entre os anos de 2021 e 2024, implicando tanto o ex-prefeito quanto o ex-secretário de Educação Eldo de Melo Viana, que, segundo o documento, atuaram de forma consciente, voluntária e deliberada, com a intenção clara de fraudar o sistema previdenciário.

Segundo o Código Penal Brasileiro, a prática descrita se enquadra no artigo 168-A, que trata do crime de apropriação indébita previdenciária, com agravante de continuidade delitiva, conforme o artigo 71 do Código Penal.

O Ministério Público ainda irá deliberar sobre a abertura de procedimento investigatório e eventual responsabilização criminal dos ex-gestores. Caso sejam confirmadas as irregularidades, os envolvidos poderão ser alvos de ações civis e penais, além de sanções políticas.

A denúncia reacende o debate sobre a transparência na aplicação de recursos da educação básica e expõe uma possível manobra administrativa que, se comprovada, pode ter afetado os direitos previdenciários de diversos profissionais da rede de ensino conveniada à prefeitura.