A juíza Anelise Nogueira Reginato, da 1ª Vara de Coroatá, ordenou que o prefeito Luís Amovelar Filho realize a limpeza de todas as ruas da cidade. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público, que solicitou à Prefeitura medidas efetivas para eliminar os pontos de acúmulo de lixo a céu aberto e garantir a manutenção regular dos serviços de limpeza e coleta.
O prefeito defendeu-se afirmando que as ações de limpeza são realizadas continuamente e que a coleta de lixo é feita de forma regular, como demonstrado nas redes sociais. Ele ressaltou a importância do apoio da população para evitar o descarte inadequado de resíduos e mencionou campanhas educativas e a instalação de placas em locais públicos.
Entretanto, a juíza destacou que o prefeito reconheceu que os esforços atuais não têm sido suficientes para manter a cidade limpa. “A insistência da população em descartar lixo inadequadamente é motivo para que o Município adote medidas mais rigorosas”, afirmou a magistrada.
Nogueira Reginato enfatizou que cabe à Prefeitura fiscalizar e punir os responsáveis pela poluição ambiental, não podendo transferir essa responsabilidade a terceiros. Diante disso, a juíza concedeu um prazo de 30 dias para que o prefeito promova a limpeza dos logradouros, elimine os pontos de acúmulo de lixo e mantenha os serviços regulares.
Caso não cumpra a determinação, Luís Amovelar Filho poderá ser multado em R$ 100 mil.