COROATÁ: MP denuncia ex-prefeito Luís Filho por esquema fraudulento em licitação do transporte escolar

O Tribunal de Justiça do Maranhão deu andamento a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Coroatá, Luís Mendes Ferreira Filho, e Jader Luís Costa Silva, representante da empresa Zurique Locações LTDA. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) e está sob a jurisdição da 1ª Vara de Coroatá.

Esquema de fraude em transporte escolar gera prejuízo milionário

O MPMA acusa o ex-prefeito e a empresa de envolvimento em um esquema de fraudes em licitações públicas, específica ao Pregão Presencial nº 021/2021, relacionado à contratação de serviços de transporte escolar para a rede municipal de ensino. O contrato foi firmado no valor de R$ 1.311.600,00.

De acordo com a investigação do Ministério Público, houve diversas irregularidades no processo licitatório, incluindo a presença de cláusulas restritivas que limitavam a participação de outras empresas, exigência de documentos não previstos em lei e ausência de publicação dos resultados da licitação.

Irregularidades na licitação indicam direcionamento para empresa vencedora

O parecer técnico que embasa a ação judicial apontou que a pesquisa de preços foi limitada a apenas três fornecedores, além de outros fatores que indicam direcionamento na licitação. Entre os pontos identificados estão:

  • Exigência de alvará de funcionamento, o que não é previsto na legislação de licitações;
  • Obrigação de a empresa participante apresentar 100% dos veículos já em seu nome, contrariando a Lei nº 8.666/93;
  • Ausência de comprovação de publicidade do resultado do certame;
  • Falta de comprovação de empenho prévio da despesa;
  • Exigência de certidão negativa de falência, apesar de não ser obrigatória segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça;
  • Edital sem cláusula que permitisse a entrega de documentação via postal, restringindo a participação de empresas de outras localidades;
  • Assinatura do edital pelo pregoeiro municipal sem a devida delegação de competência;
  • Ausência de comprovante da publicação oficial do resultado da licitação;
  • Indícios de direcionamento do certame para a empresa vencedora, comprometendo a competitividade e a transparência do processo.

Ministério Público solicita punições severas para os acusados

O Ministério Público requer que a Justiça condene os acusados com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o que pode resultar em penas como ressarcimento integral dos danos ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até cinco anos e multa de até cem vezes o valor da remuneração do agente público envolvido.

Réus têm prazo de 30 dias para apresentar defesa

A ação segue em tramitação na 1ª Vara de Coroatá, e os réus têm 30 dias para apresentar defesa. Caso condenados, eles também poderão ser proibidos de firmar contratos com o poder público e de receber incentivos fiscais ou creditícios.

Documento da Ação: 0800512-15.2025.8.10.0035