O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cururupu , propôs uma Representação com Pedido de Medida Cautelar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA). O polo passivo da ação inclui o Município de Cururupu e o Prefeito Municipal, Aldo Luis Borges Lopes.
A Representação tem como assunto a suposta prática de violação à Lei de Acesso à Informação (Lei Federal 12.527/2011) e à Lei de Responsabilidade Fiscal (arts. 48 e 49-A) , devido à não disponibilização/divulgação de informações sobre receitas e despesas públicas referentes ao exercício financeiro de 2025 no Portal da Transparência do Município.

Motivação da Ação
O cerne da representação é a não disponibilização/divulgação de informações sobre receitas e despesas públicas referentes ao exercício financeiro de 2025 no Portal da Transparência do Município de Cururupu.
A Promotoria de Justiça de Cururupu instaurou a Notícia de Fato 008187-509/2025-DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO para investigar a suposta irregularidade. A motivação inicial veio de informações do Ministério Público de Contas que constatou que o portal do município estava permanentemente indisponível para consulta dessas informações.
Os representados na ação são o Município de Cururupu (Polo Passivo) e o Prefeito Municipal, Aldo Luis Borges Lopes. O MPMA afirmou que, após solicitar informações ao Prefeito e ao Controlador Municipal sobre os fatos, não obteve manifestação dos gestores.
Fundamentação Jurídica
O MPMA sustenta que a conduta viola o princípio da publicidade e da transparência. A ação se baseia em diversos dispositivos legais:
Constituição Federal (CF/88): Art. 5º, inciso XXXIII, que garante o direito de acesso a informações de interesse coletivo ou geral, e o Art. 37, caput, que estabelece a publicidade como um dos princípios basilares da administração pública.
Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527/2011): Impõe o dever de os órgãos públicos promoverem a divulgação, em local de fácil acesso, de informações de interesse coletivo ou geral, incluindo os registros de despesas e de repasses ou transferências de recursos financeiros.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC 101/2000): Estabelece que a transparência da gestão fiscal será assegurada pela liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público (Art. 48, § 1º, II). O Art. 48-A detalha a obrigatoriedade de disponibilizar informações referentes a despesas e receitas.
Pedido de Medida Cautelar
Em virtude da gravidade do fato e do risco de ineficácia da decisão final (periculum in mora), o MPMA solicitou ao TCE/MA a concessão de Medida Cautelar sem a prévia oitiva das partes. A cautelar visa prevenir grave lesão ao erário e garantir o interesse público, conforme previsto na Lei Orgânica do TCE/MA (Art. 75).
Os pedidos cautelares são:
Publicação Imediata: A determinação da publicação imediata no Portal da Transparência de todas as receitas e despesas realizadas e futuras do exercício financeiro de 2025, conforme as Leis de Transparência Pública, até o julgamento de mérito.
Auditoria: A realização de auditoria nos processos de receitas e despesas realizados em 2025 sem a devida publicidade da Prefeitura Municipal de Cururupu e suas Secretarias.
A Representação foi assinada eletronicamente pela Promotora de Justiça Samira Merces dos Santos, respondendo pela Comarca, em 29/10/2025.









