A Justiça Federal, por meio da 5ª e 6ª Vara Cível da Seção Judiciária do Maranhão, deferiu liminar determinando a desocupação de um trecho da faixa de domínio da Ferrovia Transnordestina, localizada no Centro, em Coroatá. A medida atinge diretamente comerciantes que mantêm barracas construídas no local. A decisão não cita ou intima a Prefeitura Municipal de Coroatá, mas os barraqueiros através de ações individuais, os intimados procuraram a Procuradoria do Município, que está prestando suporte jurídico por determinação do prefeito Edimar Franco.
A decisão liminar foi proferida no âmbito de processos individuais, movido pela FTL – Ferrovia Transnordestina Logística S.A., que alega esbulho possessório em área considerada “non aedificandi” e que integra os 15 metros de faixa de domínio para cada lado dos trilhos, conforme o art. 4º, III-A da lei federal 6.766/79. A empresa afirma que a ocupação irregular representa riscos à integridade física de usuários e pode causar acidentes ferroviários.
Os pontos comerciais em questão, segundo a decisão, foi edificado com uma distância de apenas 3 metros do eixo da ferrovia. A FTL relatou que a invasão teria sido identificada em 17 de janeiro de 2023, mas o histórico do processo revela que ocupações semelhantes no mesmo trecho datam de 2013, e desde então há ações judiciais em trâmite, inclusive com manifestações anteriores em 2015, que agora culminam nesta nova determinação judicial.
A decisão não configura sentença definitiva, mas sim uma liminar que pode ser revertida por meio de recurso, especialmente através de agravo de instrumento. O juízes federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior e Deomar da Assenção Arouche Júnior, concederam o prazo de 30 dias para os barraqueiros, desocupe voluntariamente o local e apresente sua defesa no processo. Caso não cumpra a medida no prazo estipulado, poderá haver desocupação forçada com uso de força policial.
Além disso, a decisão determinou a intimação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da União, para que informem se têm interesse em integrar a lide. Até o momento, a União manifestou não ter interesse direto no processo, e aguarda-se manifestação oficial do DNIT.
Por orientação da gestão municipal, os ocupantes do local que foram notificados estão recebendo orientação e apoio jurídico gratuito da Prefeitura, com o objetivo de garantir seus direitos e buscar alternativas legais para permanência ou negociação de eventual desocupação.
A Prefeitura de Coroatá reforça que não é parte no processo e que não foi citada nem intimada oficialmente pela Justiça, mas mantém compromisso com os trabalhadores locais e acompanha os desdobramentos com atenção.