A Receita Federal do Brasil formalizou uma Representação Fiscal para Fins Penais contra a Prefeitura Municipal de Coroatá, sob gestão do prefeito Luís Mendes Ferreira Filho, por suposta prática de crimes de sonegação de contribuições previdenciárias e de supressão de tributos. O processo, registrado sob o nº 11234-720.151/2025-17, aponta irregularidades cometidas entre janeiro e dezembro de 2022 e totaliza um crédito tributário de R$ 37,9 milhões.
Sonegação de Contribuições Previdenciárias
Segundo o relatório, a fiscalização constatou que a Prefeitura:
- Pagou remuneração a servidores efetivos (com RPPS) que também exerciam funções sob o RGPS sem recolher as contribuições devidas;
- Efetuou pagamentos a comissionados, temporários e contratados sem repassar integralmente as contribuições previdenciárias;
- Deixou de declarar informações completas via GFIP/E-Social/DCTFWeb;
- Declarou reembolsos de benefícios previdenciários, como salário-maternidade, sem apresentar comprovação legal;
- Inseriu rubricas salariais como “não incidência” para reduzir a base de cálculo previdenciária.
Essas práticas configurariam, em tese, o crime previsto no artigo 337-A do Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O crédito previdenciário lançado de ofício pela Receita alcançou R$ 34,4 milhões.
Crime Contra a Ordem Tributária
Além da questão previdenciária, a Receita também acusa a Prefeitura de suprimir tributos relacionados ao PASEP. De acordo com a apuração, as receitas correntes arrecadadas e transferências recebidas em 2022 não foram integralmente declaradas na DCTF, configurando crime de omissão de informações e fraude tributária, conforme o artigo 1º da Lei 8.137/1990.
O valor devido ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) é de R$ 3,4 milhões, lançado igualmente de ofício.
Total dos Débitos Apurados
- Contribuições Previdenciárias (Segurados + Empresa): R$ 34.477.434,59
- PASEP: R$ 3.433.451,18
- Total Geral: R$ 37.910.885,77
Responsabilidade do Prefeito
A Receita Federal atribui a responsabilidade direta ao prefeito Luís Mendes Ferreira Filho (CPF 613.631.993-40), que esteve à frente do Executivo municipal no período fiscalizado. O documento ressalta que os fatos podem configurar ilícitos penais e que todos os elementos comprobatórios foram encaminhados para instauração de procedimentos criminais.
Próximos Passos
O caso agora seguirá para análise do Ministério Público Federal, que poderá oferecer denúncia criminal com base na Representação da Receita. Se condenado, o prefeito poderá enfrentar penas de reclusão, multas pesadas e inelegibilidade, em decorrência da Lei da Ficha Limpa.