Ex-prefeito de Coroatá tem contas penhoradas por prestação irregular de convênios da saúde

Coroatá (MA) – Em decisão judicial proferida pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 1ª Vara de Coroatá, o ex-prefeito do município, Luís Mendes Ferreira, foi condenado por improbidade administrativa em razão de irregularidades na prestação de contas de diversos convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde entre os anos de 2005 e 2008. A sentença é parte de uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e pelo próprio Município de Coroatá, que acusaram o ex-gestor de falhas que resultaram em prejuízos aos princípios da administração pública.

Segundo a denúncia, 19 convênios foram analisados, envolvendo milhões de reais destinados às áreas de saúde e assistência social. Entre os contratos apontados como irregulares estão os de números 553/2005 e 757/2006, que apresentaram falhas graves, como a falta de documentos que comprovassem a correta aplicação dos recursos. Ações previstas nesses convênios, como melhorias no atendimento de saúde e compra de equipamentos, ficaram comprometidas.

A sentença destacou que, embora alguns convênios tivessem as contas aprovadas, em outros foi constatada omissão deliberada do gestor. A decisão menciona que o ex-prefeito não apresentou as documentações necessárias nem comprovou esforços para sanar as irregularidades. Essa conduta foi interpretada como dolo específico — ou seja, uma intenção consciente de desrespeitar os deveres administrativos.

A juíza ponderou ainda que não foram apresentadas provas concretas de que os atos resultaram em prejuízos financeiros diretos ao erário, mas enfatizou que a falta de transparência e o descumprimento das obrigações legais configuram infrações graves. “A improbidade administrativa não exige necessariamente a comprovação de dano material, mas sim a violação dos princípios que regem a Administração Pública, como legalidade e lealdade institucional”, destacou.

Execução de penhora e bloqueio de valores

Atualmente, o réu está **sob execução de penhora de valores** para sanar o débito determinado pela Justiça. Para garantir o cumprimento da sentença, foram expedidas **duas ordens judiciais de bloqueio** nas contas bancárias de Luís Mendes Ferreira, no valor total atualizado de R$ 1.124.974,94. As tentativas de bloqueio ocorreram entre os dias 07 de outubro e 4 de novembro, utilizando o sistema Sisbajud, mas resultaram em resposta negativa devido à insuficiência de saldo nas contas do ex-prefeito. No entanto, parte do valor (R$ 345,70) chegou a ser bloqueada em uma das execuções, evidenciando a persistência da Justiça na busca pelo ressarcimento ao erário.

As sanções aplicadas

Conforme previsto no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), Luís Mendes Ferreira foi condenado a:
– Multa civil: pagamento equivalente a 50 vezes o subsídio mensal do cargo de prefeito à época, resultando no valor de R$ 400 mil, atualizado para R$ 937.767,20, conforme o índice INPC;
– Suspensão dos direitos políticos por um período de quatro anos;
– Pagamento de custas processuais.

Além disso, o nome do ex-prefeito será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que o impede de disputar cargos eletivos durante o período da condenação.

Impacto local e reação do Ministério Público

A decisão foi recebida como uma vitória pelo Ministério Público do Maranhão, que destacou a importância do caso para a promoção da transparência na administração pública. Em nota, a promotora de justiça Aline Albuquerque Bastos, que atuou no processo, ressaltou que “a condenação demonstra que a improbidade administrativa será rigorosamente combatida, sobretudo em municípios menores, onde o impacto da corrupção é ainda mais devastador”.

Já a defesa de Luís Mendes Ferreira alegou que irá recorrer da decisão, afirmando que não há dolo na conduta do ex-gestor e que as irregularidades apontadas seriam decorrentes de problemas administrativos, sem intenção de prejudicar os cofres públicos. Apesar do recurso, a sentença de primeira instância já transcorreu em julgado, conforme certificado pelo Tribunal de Justiça em outubro de 2023.

Próximos passos

Com a decisão final, o processo agora se encaminha para a fase de execução das penalidades. Além da multa, a impossibilidade de exercer direitos políticos marca um período de isolamento para o ex-prefeito, que não poderá disputar cargos eletivos nem exercer funções públicas por quatro anos. O caso também serve como alerta para gestores públicos sobre a importância de seguir os princípios da transparência e responsabilidade na aplicação de recursos públicos.