Gestão da prefeita Cibelle Napoleão de Santo Antônio dos Lopes/MA é alvo de denuncia no TCE por suspeita de irregularidades em licitação

A SONE Comércio Atacadista de Multiprodutos LTDA. acionou o TCE/MA para contestar o Pregão Eletrônico nº 64/2025, alegando desclassificação injustificada, quebra da isonomia e potencial dano ao erário, em um processo que envolve a aquisição de materiais para a Secretaria Municipal de Educação.

Uma denúncia formal foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) pela empresa SONE Comércio Atacadista de Multiprodutos LTDA., em 13 de novembro de 2025, levantando sérias suspeitas sobre o resultado do Pregão Eletrônico nº 64/2025, instaurado pelo município de Santo Antônio dos Lopes, sob a administração da Prefeita Cibelle Napoleão. A empresa alega ter sido desclassificada de forma desproporcional por um requisito formal, enquanto a licitante declarada vencedora teria sido mantida no certame sem a mesma exigência, o que configuraria violação aos princípios da Administração Pública.

A denúncia busca a suspensão imediata da licitação e a anulação dos atos viciados.


Exigência Incomum e Desclassificação Suspeita

A SONE Comércio Atacadista de Multiprodutos LTDA. relata que, após participar da fase de lances na sessão pública do pregão, realizada em 15 de outubro de 2025, o Pregoeiro teria exigido a apresentação de nota fiscal contendo a indicação expressa da marca dos produtos para comprovar a exequibilidade da proposta.

Em atendimento, a empresa apresentou uma nota fiscal legítima, mas alega que o documento não continha o campo específico para a marca, pois a legislação tributária brasileira não estabelece essa obrigatoriedade.

Mesmo com a comprovação da operação comercial e da exequibilidade dos valores, o Pregoeiro desclassificou sumariamente a SONE em 16 de outubro de 2025, sob o fundamento de que a nota fiscal estava “sem o descritivo das marcas”.

A denunciante argumenta que essa exigência seria ilegal e desproporcional, pois a função precípua da nota fiscal é fiscal-tributária, não sendo o documento adequado para identificar marcas, informação que já constava da proposta de preços e do cadastramento no sistema eletrônico.


⚖️ Quebra da Isonomia e Julgamento Questionável

O ponto mais grave da denúncia reside na suspeita de tratamento desigual entre os licitantes.

A SONE afirma ter constatado que a empresa declarada vencedora do certame, que arrematou mais de cem itens, não teria sido submetida ao mesmo rigor de análise documental. A vencedora teria sido mantida no processo sem a apresentação de notas fiscais contendo a indicação de marcas, caracterizando uma clara quebra da igualdade de condições.

Segundo a denunciante, essa conduta violaria o princípio da isonomia (igualdade de tratamento) e do julgamento objetivo, que são pilares da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021, art. 5º). A aplicação seletiva das exigências do edital configura um julgamento subjetivo, o que poderia comprometer irremediavelmente a lisura do processo licitatório.


Potencial Dano ao Erário

A desclassificação da SONE teria resultado em um potencial dano ao erário público.

  • A SONE alega que sua proposta era a mais vantajosa para a Administração.

  • A exclusão, considerada ilegal, teria levado à adjudicação do objeto a uma empresa com oferta de valor superior.

  • A empresa calcula um prejuízo efetivo ao patrimônio público no montante de R$ 30.254,30, que corresponde à diferença entre a proposta da denunciante e o valor contratado.

  • O certame se destina à aquisição de brinquedos e materiais pedagógicos para a Secretaria Municipal de Educação, o que, pelo vulto dos itens (mais de uma centena), eleva o risco de dispêndio desnecessário de recursos públicos.

A denúncia conclui que a exclusão indevida restringiu artificialmente a competitividade, violando o princípio da economicidade, e impõe a apuração dos fatos para evitar que o contrato seja firmado em condições prejudiciais ao interesse público.


Pedidos ao Tribunal de Contas

A SONE Comércio Atacadista de Multiprodutos LTDA. solicitou ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão:

  • Medida Cautelar para suspender imediatamente a adjudicação, homologação e assinatura de contrato/ata de registro de preços do Pregão Eletrônico nº 64/2025.

  • Intimação da autoridade responsável e do Pregoeiro para prestarem informações e juntarem a íntegra do processo.

  • Requisição dos documentos de exequibilidade da empresa vencedora para verificar a aplicação uniforme das exigências.

  • Determinação para que o órgão promova a reavaliação do julgamento, com a anulação da desclassificação da denunciante ou, alternativamente, a desclassificação do licitante vencedor.
  • Instauração de procedimento para apuração de responsabilidades dos agentes envolvidos.
  • Ao final, a procedência da denúncia, com anulação dos atos ilegais e, se o dano for caracterizado, a condenação ao ressarcimento ao erário.