Grupo Movelar sofre nova derrota: TRE-MA mantém registro de candidatura de Edimar Franco

Grupo Movelar perde mais uma: TRE-MA mantém candidatura de Edimar Franco

Em uma decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) negou o recurso da Coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” e manteve o registro da candidatura de Edimar de Aguiar Franco ao cargo de prefeito de Coroatá para as eleições de 2024. A coligação alegava que Franco, ex-Superintendente de Articulação Regional do Governo do Maranhão, não havia se desincompatibilizado do cargo no prazo adequado, o que o tornaria inelegível.

Entenda o caso – A coligação argumentou que Edimar Franco, ao ocupar o cargo de Superintendente de Articulação Regional, deveria ter se afastado de suas funções quatro meses antes das eleições, conforme a Lei Complementar nº 64/1990. Essa norma exige que ocupantes de cargos de alta direção ou com influência política se desincompatibilizem com antecedência para evitar favorecimento eleitoral.

Franco, no entanto, só deixou o cargo em 28 de junho de 2024, três meses antes do pleito. A coligação insistiu que o cargo exercido por ele teria características de alta direção, o que exigiria o afastamento com maior antecedência.

A decisão do TRE-MA – Ao analisar o caso, o TRE-MA destacou que o cargo ocupado por Edimar Franco, segundo as normas estaduais e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não possui poder de direção ou decisão estratégica. O relator do processo, juiz Tarcísio Almeida Araújo, afirmou que o cargo de Superintendente de Articulação Regional se enquadra em funções de gestão tática e operacional, não sendo equivalente ao de diretor de órgão estatal.

Dessa forma, o tribunal entendeu que o prazo de três meses de desincompatibilização foi corretamente aplicado, conforme previsto no artigo 1º, inciso II, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/1990, que regula o afastamento de servidores públicos ocupantes de cargos comissionados.

Parecer da Procuradoria e fundamentos jurídicos – A Procuradoria Regional Eleitoral também se manifestou a favor da manutenção da candidatura de Franco, ressaltando que o princípio da legalidade estrita impede interpretações extensivas das regras de inelegibilidade. O TSE já consolidou o entendimento de que, em casos semelhantes, deve-se aplicar o prazo de três meses para cargos que não tenham natureza estratégica ou de alta direção.

A decisão cita, ainda, que a função exercida por Franco não possui as características previstas para cargos que demandam um afastamento mais longo, reforçando que sua desincompatibilização foi feita dentro do prazo legal.

O que vem a seguir – Com a negativa ao recurso, Edimar Franco segue com sua candidatura validada pela Justiça Eleitoral. A Coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” amargou mais uma derrota para Edimar Franco, que será diplomado prefeito de Coroatá.

A decisão do TRE-MA se torna um importante precedente sobre a aplicação dos prazos de desincompatibilização em cargos comissionados, especialmente aqueles sem poder de direção ou influência direta em processos políticos e administrativos.

Fonte: Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, Processo nº 0600261-64.2024.6.10.0008.