Justiça cobra extratos bancários e impõe regras para uso de precatórios do Fundef em Buriticupu

A 1ª Vara da Comarca de Buriticupu determinou uma série de medidas para garantir maior transparência e controle na aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef no município. A decisão foi proferida pelo juiz Moisés Souza de Sá Costa, titular da unidade judicial.

A medida atende parcialmente a um pedido apresentado em Ação Popular pelo cidadão Cícero Paulino Macedo Neto contra o Município de Buriticupu e o prefeito João Carlos Teixeira da Silva. A ação questiona supostas irregularidades na gestão e no pagamento dos valores, especialmente quanto ao tratamento dado aos juros de mora, à composição da comissão de fiscalização e à exigência de um “termo de opção” como condição para o recebimento dos recursos.

O que está sendo questionado

Na ação, o autor sustenta que o município teria restringido a base de cálculo do rateio entre profissionais do magistério e criado exigências administrativas consideradas indevidas para a liberação dos valores.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão parcial de medidas urgentes, defendendo maior transparência, reestruturação da comissão de fiscalização e cautela no uso dos juros de mora. No entanto, o órgão opinou contra o bloqueio integral dos recursos, alertando para o risco de prejuízo a beneficiários de boa-fé.

Medidas determinadas pela Justiça

Na decisão, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para concessão parcial da tutela de urgência e determinou:

  • Apresentação, em 48 horas, de todos os extratos bancários das contas que receberam e movimentaram recursos dos precatórios do Fundef, com identificação detalhada das operações;
  • Recomposição da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização, no prazo de 15 dias, com substituição de ocupantes de cargos comissionados por servidores efetivos sem subordinação direta ao chefe do Executivo;
  • Reserva dos valores referentes aos juros de mora em conta específica, impedindo sua destinação para outros fins até nova deliberação judicial — salvo se o município optar por pagar integralmente aos profissionais do magistério;
  • Proibição da exigência de “termo de opção” ou documento equivalente como condição para pagamento aos beneficiários;
  • Fixação de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil, em caso de descumprimento.

Por outro lado, o juiz indeferiu, por ora, o pedido de bloqueio integral dos recursos e a suspensão total dos pagamentos, considerando a possibilidade de prejuízo a terceiros de boa-fé.

Próximos passos

Os réus deverão apresentar contestação no prazo legal, e o Ministério Público foi intimado a acompanhar o caso. A decisão ainda não analisa o mérito definitivo da ação, que será apreciado após instrução processual.

O processo tramita na 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.