Justiça determina bloqueio de R$ 24 milhões em bens de ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhas por “rombo” fiscal

A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 24.236.720,44 em bens do ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Glauber Cardoso Azevedo, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).

A decisão é da juíza Talita de Castro Barreto, que responde pela Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, e atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo MP.

Déficit de R$ 24 milhões

Segundo a ação, o ex-gestor teria violado o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) ao assumir obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem a correspondente disponibilidade de caixa para quitá-las.

De acordo com dados citados pelo Ministério Público, com base em relatórios de gestão fiscal e informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o município encerrou o exercício financeiro de 2024 com insuficiência de caixa de R$ 24,2 milhões.

O novo gestor municipal editou, em 6 de janeiro de 2025, o Decreto nº 124, declarando estado de calamidade financeira. O ato apontou:

  • atraso na folha de pagamento de dezembro de 2024, estimada em cerca de R$ 4 milhões;
  • inadimplência com fornecedores;
  • ausência de recursos para manutenção de serviços públicos essenciais.

Ainda conforme os autos, a Lei Orçamentária Anual de 2024 previa receitas e despesas de R$ 157,7 milhões. No entanto, as despesas empenhadas ao final do exercício teriam superado significativamente as receitas realizadas, resultando no déficit.

Fundamentação da decisão

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de prática de atos que, em tese, causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública, como legalidade e responsabilidade fiscal.

A juíza também destacou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração concreta do risco de prejuízo ao ressarcimento. No caso, considerou que o valor elevado do suposto dano representa risco real de dilapidação patrimonial.

Segundo a decisão, a indisponibilidade de bens tem caráter cautelar e não configura punição antecipada, mas medida para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.

Medidas determinadas

A Justiça determinou:

  • bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras via SISBAJUD;
  • averbação de indisponibilidade de imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
  • restrição de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD.

O ex-prefeito foi citado e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação.

A decisão foi assinada eletronicamente em 6 de fevereiro de 2026. O processo segue em tramitação e ainda não há julgamento do mérito da ação.

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