A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de até R$ 24.236.720,44 em bens do ex-prefeito de Olho d’Água das Cunhãs, Glauber Cardoso Azevedo, em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA).
A decisão é da juíza Talita de Castro Barreto, que responde pela Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs, e atende a pedido de tutela de urgência apresentado pelo MP.
Déficit de R$ 24 milhões
Segundo a ação, o ex-gestor teria violado o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) ao assumir obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem a correspondente disponibilidade de caixa para quitá-las.
De acordo com dados citados pelo Ministério Público, com base em relatórios de gestão fiscal e informações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), o município encerrou o exercício financeiro de 2024 com insuficiência de caixa de R$ 24,2 milhões.
O novo gestor municipal editou, em 6 de janeiro de 2025, o Decreto nº 124, declarando estado de calamidade financeira. O ato apontou:
- atraso na folha de pagamento de dezembro de 2024, estimada em cerca de R$ 4 milhões;
- inadimplência com fornecedores;
- ausência de recursos para manutenção de serviços públicos essenciais.
Ainda conforme os autos, a Lei Orçamentária Anual de 2024 previa receitas e despesas de R$ 157,7 milhões. No entanto, as despesas empenhadas ao final do exercício teriam superado significativamente as receitas realizadas, resultando no déficit.
Fundamentação da decisão
Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que há indícios suficientes de prática de atos que, em tese, causaram prejuízo ao erário e violaram princípios da administração pública, como legalidade e responsabilidade fiscal.
A juíza também destacou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração concreta do risco de prejuízo ao ressarcimento. No caso, considerou que o valor elevado do suposto dano representa risco real de dilapidação patrimonial.
Segundo a decisão, a indisponibilidade de bens tem caráter cautelar e não configura punição antecipada, mas medida para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos.
Medidas determinadas
A Justiça determinou:
- bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras via SISBAJUD;
- averbação de indisponibilidade de imóveis na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB);
- restrição de transferência de veículos por meio do sistema RENAJUD.
O ex-prefeito foi citado e terá prazo de 30 dias para apresentar contestação.
A decisão foi assinada eletronicamente em 6 de fevereiro de 2026. O processo segue em tramitação e ainda não há julgamento do mérito da ação.









