Justiça determina que CAEMA emita certidão para Prefeitura de Coroatá e aponta rombo de R$ 2.3 milhões deixado pela gestão do ex-prefeito Luís Filho

A Justiça do Maranhão determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) emita Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa em favor do Município de Coroatá, com validade mínima de 180 dias, garantindo que a prefeitura possa firmar e manter convênios administrativos e continuar recebendo repasses públicos .

A decisão foi proferida pelo juiz Adriano Lima Pinheiro, que responde pela 1ª Vara da Comarca de Coroatá. O magistrado entendeu que não é legítimo impor restrições administrativas à atual gestão municipal por débitos originados em administrações anteriores, especialmente quando há medidas concretas para apuração de responsabilidades e ressarcimento ao erário.

Segundo os autos, a Prefeitura reconhece a existência de débitos junto à CAEMA, mas afirma que as pendências foram herdadas da gestão passada. A administração atual sustenta que está adimplente quanto às obrigações correntes e que a emissão de certidões com validade reduzida vinha inviabilizando convênios e políticas públicas essenciais.

Rombo de R$ 2,3 milhões na gestão de Luís Mendes

O chamado “rombo” junto à CAEMA, no valor de R$ 2.341.860,88, teria sido deixado durante a gestão do ex-prefeito Luís Mendes Ferreira Filho, conforme aponta a Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Município .

De acordo com a ação, os débitos são referentes ao não pagamento de contas de água e esgoto no período de 2019 a 2024, abrangendo a administração do ex-gestor e de ex-secretários municipais das pastas de Administração, Assistência Social, Saúde e Educação. A inadimplência teria gerado multas, juros e correções monetárias, agravando o passivo financeiro do município.

Na ação, a Prefeitura pede o ressarcimento integral do valor aos cofres públicos, além da aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo suspensão de direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o poder público .

Decisão evita prejuízo à população

Ao conceder a tutela de urgência, o juiz destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal impede que municípios sofram sanções institucionais por irregularidades praticadas por gestores anteriores, quando a administração sucessora adota providências para reparar os danos .

O magistrado fixou ainda multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento da decisão pela CAEMA .

A decisão é provisória e não extingue a dívida, que continua podendo ser cobrada pelos meios legais adequados. No entanto, garante que convênios e repasses não sejam suspensos enquanto a responsabilidade pelo débito é discutida judicialmente.

A ação segue em tramitação na Justiça do Maranhão.

DECISAO-CAEMA