Justiça Eleitoral Rejeita Impugnação e Confirma Candidatura de Edimar Vaqueiro em Coroatá

O juiz da 8ª Zona Eleitoral de Coroatá, Duarte Henrique Ribeiro de Souza, rejeitou a Ação de Impugnação de Candidatura movida pela coligação “Junta Todo Mundo por Coroatá” e confirmou que Edimar Vaqueiro (PSB) está apto a concorrer nas eleições deste ano.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado contra a impugnação, refutando os argumentos da candidata adversária, Aryanna Amovelar, que alegava que Vaqueiro não poderia participar do pleito por supostamente ter deixado o cargo de superintendente de Articulação Regional da Secretaria de Estado de Articulação Política (Secap) fora do prazo legal.

Vaqueiro afirmou que deixou o cargo no dia 28 de junho, mais de três meses antes das eleições de outubro, e o MPE validou sua defesa.

“O impugnado está correto, conforme estabelece o art. 1º, II, l da Lei Complementar nº 64/90, que determina que servidores públicos, sejam estatutários ou não, de órgãos ou entidades da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e de fundações mantidas pelo Poder Público, devem se afastar até três meses antes do pleito eleitoral, inclusive de cargos comissionados, conforme a Súmula TSE nº 54.”

Após analisar os fatos, o juiz eleitoral concluiu que a documentação apresentada por Vaqueiro comprova que ele se afastou de suas funções dentro do prazo legal, tendo sido exonerado de seu cargo em 28 de junho de 2024, respeitando, portanto, o prazo de três meses antes das eleições.

“Além disso, o entendimento consolidado nos tribunais eleitorais, conforme reiterado no parecer do Ministério Público Eleitoral, confirma a aplicação da regra geral de três meses para a desincompatibilização de servidores públicos em cargos comissionados, como é o caso em análise”, afirmou o juiz.

Ele finalizou: “Diante do exposto, julgo improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura de Edimar de Aguiar Franco e defiro o seu Requerimento de Registro de Candidatura para concorrer ao cargo de prefeito do município de Coroatá/MA.”

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