A Justiça Federal deu prosseguimento a uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Timbiras (MA), Dirce Maria Coelho Xavier Araújo e Robson Antônio de Melo e Alvim França, além do ex-gestor do Programa Brasil Alfabetizado no município, Manoel Messias Gomes de Lima. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), se refere a diversas irregularidades na aplicação de recursos federais destinados a programas educacionais entre 2004 e 2008.
De acordo com os autos do processo nº 0005828-46.2009.4.01.3702, a ex-prefeita Dirce Maria é acusada de não prestar contas ou apresentar documentos inconsistentes referentes à execução do Programa Brasil Alfabetizado (BRALF), entre os anos de 2005 e 2008. O mesmo ocorreu em relação a outros programas como o Projeto de Atendimento à Educação Infantil, o Programa de Educação de Jovens e Adultos (PEJA), o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE).
Entre as irregularidades apontadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), estão a ausência de extratos bancários das contas específicas dos programas, documentos sem autenticação e de baixa qualidade, pagamentos com cheques sem comprovação e omissão na prestação de contas. Em 2006, por exemplo, o município recebeu R$ 150.856,00 para execução do BRALF, mas não apresentou qualquer comprovação de gastos.
No caso de Robson Antônio de Melo e Alvim França, prefeito em 2004, a acusação envolve o uso de R$ 330.750,00 do PEJA, também sem a devida comprovação. O ex-gestor Manoel Messias Gomes de Lima, por sua vez, foi apontado como cúmplice na execução irregular dos programas, inclusive declarando ter assinado cheques em branco a mando da ex-prefeita.
Durante o processo, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens dos réus e o afastamento do sigilo fiscal. A defesa dos acusados alegou nulidades processuais e falta de dolo ou má-fé, especialmente com base nas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que exige dolo para caracterização de atos de improbidade administrativa.
Apesar das teses defensivas, o MPF reiterou, em alegações finais, que as irregularidades apontadas foram devidamente comprovadas por meio de auditorias, testemunhos e documentos apresentados nos autos. O FNDE também ratificou essa posição.
A Justiça Federal rejeitou os pedidos de nulidade e reconheceu a legitimidade da ação. O processo aguarda sentença definitiva. Caso condenados, os envolvidos poderão sofrer sanções como a perda dos direitos políticos, ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil.