O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) julgou procedente representação que apontou irregularidades na Concorrência Pública nº 001/2023 da Prefeitura de Vargem Grande, destinada à contratação de empresa para implantação e operação de aterro sanitário no município. A decisão resultou na aplicação de multa de R$ 10 mil ao presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Ricardo Barros Pereira.
O processo teve origem em representação apresentada pela empresa Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S/A, que contestou a condução do certame promovido pela gestão do ex-prefeito José Carlos de Oliveira Barros.

Segundo o TCE, durante a análise das propostas técnicas, a comissão de licitação utilizou critérios não previstos no edital para desclassificar uma das empresas concorrentes, violando os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo.
A Corte de Contas também entendeu que houve omissão da comissão ao deixar de realizar diligência para esclarecer supostas inconsistências sanáveis na proposta técnica apresentada pela empresa representante, medida considerada obrigatória pela legislação quando há dúvidas passíveis de esclarecimento sem alteração da proposta.
De acordo com o relator do processo, conselheiro-substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, a ausência de diligência comprometeu a legalidade do julgamento, restringiu a competitividade e afastou proposta potencialmente mais vantajosa para a administração pública.
Com base no voto do relator, acompanhado pelo Ministério Público de Contas, o TCE decidiu:
- rejeitar as alegações de defesa dos responsáveis pela condução do certame;
- excluir da responsabilização o assessor jurídico Hugo Raphael Araújo de Mesquita, por não restar comprovado dolo ou erro grosseiro;
- aplicar multa de R$ 10 mil ao presidente da CPL, Ricardo Barros Pereira;
- determinar o arquivamento do processo após cumprimento das medidas cabíveis.
Embora a unidade técnica e o Ministério Público de Contas tenham defendido a anulação da licitação, o voto aprovado no acórdão final limitou-se à aplicação de multa e demais providências processuais.
A decisão foi assinada eletronicamente em 9 de abril de 2026 e integra o Processo nº 176/2024-TCE/MA.











