A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís autorizou a saída temporária de 852 internos e internas do sistema prisional, em razão do Dia das Mães. A lista com os nomes dos beneficiados foi encaminhada à Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), e a liberação teve início às 9h desta quarta-feira (7). Os detentos devem retornar às unidades prisionais até as 18h da próxima terça-feira, 13 de maio.
De acordo com a decisão judicial, os apenados atendem aos critérios estabelecidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que prevêem a saída temporária para visitas familiares, desde que não estejam presos por outros motivos.
Durante o período fora do sistema prisional, os beneficiados devem seguir uma série de restrições. Entre elas, estão: informar previamente o endereço da residência onde estarão hospedados, permanecer no local durante o período noturno, e evitar frequentar bares, festas ou ambientes semelhantes.
A concessão do benefício exige comportamento adequado e o cumprimento de, no mínimo, um sexto da pena para condenados primários e um quarto para reincidentes, além da compatibilidade do benefício com os objetivos da pena, conforme prevê o artigo 123 da mesma legislação.
O juiz responsável também determinou que os diretores das unidades prisionais da Grande Ilha comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até o meio-dia do dia 20 de maio, o retorno ou não dos beneficiários e eventuais alterações no cumprimento do benefício.
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