MP pede suspensão urgente de licitação milionária da gestão Léo Cunha em Estreito (MA) por suspeita de irregularidades e sobreposição de contratos

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) ofereceu uma Representação, com pedido de medida cautelar, ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) para a imediata suspensão da Concorrência Pública nº 007/2025 da Prefeitura Municipal de Estreito, na gestão do Prefeito Léo Cunha. O certame, destinado à contratação de serviços de manutenção de pontes de madeira na zona rural, com valor estimado de R$ 2.235.703,00 (dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e setecentos e três reais), é apontado como viciado por indeterminação do objeto 22e por fortes indícios de sobreposição com um contrato anterior.

A Representação, protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Estreito, sustenta que a Concorrência Pública nº 007/2025, e o Contrato nº 143/2025 dele decorrente, são nulos por violarem frontalmente a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e os princípios constitucionais.

Principais Irregularidades Apontadas

1. Indeterminação e Vagueza do Objeto

O MPMA alega que o objeto da licitação – “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS REFORMA E MANUTENÇÃO DE PONTES DE MADEIRA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ESTREITO/MA” – é genérico e ilegalmente indeterminado.

  • Ausência de Detalhamento: Não há no processo administrativo um memorial descritivo detalhado, nem um projeto básico que especifique quais pontes seriam reformadas, suas localizações exatas por coordenadas geográficas, ou os quantitativos de serviços específicos para cada estrutura.
  • Planilha Genérica: A planilha orçamentária é meramente sintética e global, apresentando itens genéricos, como “ESTRUTURA DE MADEIRA” (180 m²) e “PINTURA DE PROTEÇÃO PARA PONTE DE MADEIRA” (2600 m²), sem vinculá-los a nenhuma ponte específica.
  • Risco à Fiscalização: Segundo o órgão, essa falha torna impossível a formulação de propostas sérias e competitivas e impede por completo a fiscalização da execução contratual, abrindo margem para superfaturamento e o pagamento por serviços não executados.

2. Fortes Indícios de Sobreposição de Contratos

A situação é acentuada pela existência da Tomada de Preços nº 011/2023, cujo objeto era “essencialmente idêntico” e resultou no Contrato nº 045/2024, assinado em março de 2024, no valor de R$ 2.049.995,35.

  • Execução Questionável: O Parecer Técnico PTC-COEA-742025, da Coordenadoria de Obras do MPMA, indicou que a execução do contrato anterior (TP nº 011/2023), que previa intervenções em 72 pontes 13, foi “no mínimo, irregular e parcial”.
  • Pontes em Situação de Risco: As vistorias, realizadas em novembro de 2024 , constataram que, apesar do contrato de R$ 2 milhões, a ponte sobre o Córrego Estiva () e a sobre o Rio Itaueira – Luís Josino () foram classificadas como em estado “EMERGENCIAL”, com risco iminente de colapso ou indício de instabilidade total da estrutura.

  • Risco de Duplicidade: O lançamento da nova Concorrência 007/2025, com valor superior (R$ 2.235.703,00) e objeto idêntico e genérico, levanta a suspeita de que a administração municipal possa estar tentando “contratar e pagar novamente por serviços que já deveriam ter sido executados” no âmbito do contrato anterior, em um claro ciclo de má gestão e potencial desperdício de dinheiro público.

⚖️ Pedido de Medida Cautelar e Ações Finais

O Ministério Público solicitou ao TCE/MA a concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, com base no artigo 75 da Lei nº 8.258/2005, para determinar a imediata suspensão dos efeitos da Concorrência Pública nº 007/2025 e de todos os seus atos subsequentes, incluindo o Contrato nº 143/2025 e quaisquer pagamentos dele decorrentes.

O pedido é justificado pelo fumus boni iuris (probabilidade do direito), dada a ilegalidade da indeterminação do objeto, e pelo periculum in mora (perigo na demora), pois o prosseguimento do certame representa um risco iminente e de difícil reparação ao erário municipal, podendo levar ao pagamento de despesas manifestamente irregulares.

Nos pedidos de mérito, o MPMA requer:

Declarar a nulidade definitiva da Concorrência Pública nº 007/2025 e do Contrato nº 143/2025.

  • Realizar uma auditoria técnica aprofundada em ambos os certames e contratos (CP nº 007/2025, TP nº 011/2023, Contrato nº 045/2024 e Contrato nº 143/2025), a fim de apurar a sobreposição de objetos e quantificar o eventual dano ao erário.
  • Identificar e responsabilizar os agentes públicos que deram causa às irregularidades.

O documento, assinado pelo Promotor de Justiça Francisco Antonio Oliveira Milhomem, é datado de 24 de outubro de 2025.

DOCUMENTO DA REPRESENTAÇÃO – 202507955-AUTUACAO-776611