MP abre inquérito civil para apurar possível burla a concurso público e violações à moralidade administrativa em Cururupu

Cururupu (MA), 23 de setembro de 2025 — O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) instaurou o Inquérito Civil nº 003/2025, por meio da Portaria nº 10005/2025 – PJCPU, para investigar suspeitas de violação aos princípios da moralidade e eficiência da Administração Pública e suposta burla a concurso público no município de Cururupu.
São citados na portaria o prefeito Aldo Luís Borges Lopes e o secretário municipal de Educação e ordenador de despesas, João Carlos Braga, além de outros a serem identificados.

Segundo o MP, os fatos chegaram por meio da Notícia de Fato nº 000518-026/2025. A promotora de Justiça Samira Merces dos Santos determinou a conversão da notícia de fato em inquérito, com prazo inicial de 1 (um) ano, prorrogável “quantas vezes forem necessárias”, nos termos da Resolução nº 23/2007 do CNMP.

O que está em apuração

De acordo com a portaria, os elementos iniciais indicam, em tese, a prática de atos que podem se enquadrar como improbidade administrativa (art. 11, V, da Lei 14.320/21, conforme citado no documento), relacionados a:

  • Possível desrespeito aos princípios da moralidade e eficiência (art. 37, II e IX, da Constituição Federal);

  • Eventual burla a concurso público para provimento de cargos.

Providências determinadas

A promotora determinou:

  1. Autuação do procedimento como Inquérito Civil;

  2. Nomeação do servidor Flávio Roberto Pereira dos Santos (técnico ministerial) para secretariar os trabalhos;

  3. Publicação da portaria no salão de entrada da Promotoria e encaminhamento para a Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça com vistas à publicação no Diário Oficial.

O documento foi assinado eletronicamente em 23/09/2025, às 11h46.

Próximos passos

Com a instauração do inquérito, o MPMA poderá requisitar documentos, ouvir testemunhas, oficiar órgãos públicos e realizar diligências para confirmar ou afastar as suspeitas. Ao final, o Ministério Público poderá arquivar o procedimento, celebrar acordo quando cabível ou ajuizar ação civil pública.