MP instaura notícia de fato contra prefeito de Buriticupu por suspeita de desvio de máquinas públicas

BURITICUPU/MA – A 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, no Maranhão, instaurou uma Notícia de Fato (Decisão nº 10133/2025) para investigar o Prefeito Municipal, João Carlos Teixeira da Silva, por possíveis atos de improbidade administrativa e crime de peculato. A apuração decorre de uma manifestação anônima que aponta o uso indevido de equipamentos pesados contratados pela Prefeitura em proveito particular do gestor.

O Cerne da Suspeita: Contrato “Carona”

A denúncia recebida pelo Ministério Público (Protocolo SIMP nº 010300-509/2025) foca no Contrato nº 20250019/2025, firmado com a empresa AGLA’S INFRAESTRUTURA EIRELI, no valor de aproximadamente R$ 5,1 milhões.

O principal ponto de questionamento é que, embora a contratação formal seja com a AGLA’S, os veículos (máquinas pesadas e caminhões) estariam sendo, na verdade, operados pela LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA, de propriedade de Antonio Edinaldo de Luz Lucena, apontado como pessoa com laços políticos com o prefeito.

Flagrantes e Locais Privados

Os fatos noticiados incluem:

  • Uso em Propriedade Privada: Máquinas teriam sido utilizadas em serviços de terraplenagem em uma fazenda particular do Prefeito, localizada na zona rural de Bom Jesus das Selvas/MA.
  • Abastecimento Suspeito: Um caminhão com placa SND8I91 teria sido visto sendo abastecido na residência particular do Prefeito João Carlos Teixeira da Silva.

O Ministério Público avaliou que os elementos apresentados — que incluem fotografias e indicações de testemunhas — possuem plausibilidade, sugerindo possível violação do artigo 9º, IV, e artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), além do crime de peculato.

Diligências Imediatas

Em sua decisão, a Promotoria determinou que o Município de Buriticupu/MA apresente, em até 10 dias, uma série de documentos comprobatórios, exigindo:

  • A cópia integral do Edital e processos da Licitação que gerou o contrato (Modalidade Carona, nº 001/2025).
  • O Contrato nº 20250019/2025, aditivos, notas fiscais, relatórios de execução e comprovantes de pagamento.
  • Esclarecimentos sobre qualquer participação ou subcontratação da LUCENA INFRAESTRUTURA LTDA.
  • A identificação do servidor público fiscal do referido contrato.

Após a coleta de todos os documentos, os autos serão remetidos à área técnica do MPMA para análise pormenorizada.