A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu (MPMA) expediu decisão circunstanciada com recomendações firmes ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva, após identificar indícios graves de nepotismo, servidores fantasmas e uso irregular de bens públicos na Prefeitura de Buriticupu/MA. O despacho, publicado no último dia 22 de agosto, determina exonerações imediatas, apuração de prejuízos ao erário e a criação de um plano de combate ao nepotismo.
As investigações
Segundo o Ministério Público, as apurações reúnem múltiplos procedimentos que revelam um padrão de conduta reiterado dentro da gestão municipal, afrontando princípios como moralidade, impessoalidade, eficiência e igualdade no serviço público.
Entre os nomes citados estão:
- Lucas Rafael da Conceição Pereira, secretário interino de Infraestrutura, casado com Edyane Cristiny Lima Lopes, assessora da Secretaria de Desenvolvimento Social;
- Luzabel da Silva Freitas, diretora de Patrimônio, esposa do secretário de Administração, Vandecleber Freitas Silva;
- Luanne da Silva Freitas, engenheira contratada, filha de Vandecleber Freitas, já investigada por suspeita de ser “funcionária fantasma” em 2023;
- Luisa Ribeiro da Silva Leal, coordenadora do PSE, cunhada do mesmo secretário;
- Danilo Alves da Silva, enteado da secretária de Saúde, nomeado diretor de Frota;
- Lissandra Tarssia Silva Barreto, diretora do Centro de Especialidades Médicas, suspeita de parentesco com a titular da pasta;
- José Cardial Pereira, coordenador pedagógico, padrasto-sogro do prefeito, apontado como servidor fantasma;
- Elines Santos Silva, coordenadora do Protocolo Central, cunhada do prefeito.
O MP destacou que já havia expedido recomendação em abril deste ano orientando o prefeito a não nomear parentes até o terceiro grau, em cumprimento à Súmula Vinculante nº 13 do STF. Apesar disso, as práticas continuaram.
Determinações do Ministério Público
Na decisão, o promotor responsável determinou:
- Exoneração imediata de servidores em cargos comissionados identificados como parentes de secretários ou do prefeito, incluindo Edyane Cristiny Lima Lopes, Luisa Ribeiro da Silva Leal, Danilo Alves da Silva e, se confirmada a ligação, Lissandra Tarssia Silva Barreto.
- Rescisão do contrato de Luanne da Silva Freitas, por suspeita de nepotismo em contratação simulada.
- Levantamento completo de todos os ocupantes de cargos de confiança, com apresentação de currículos, atribuições e declarações de inexistência de parentesco.
- Apuração de prejuízo ao erário, especialmente no caso de servidores fantasmas, como José Cardial Pereira, com possibilidade de ressarcimento aos cofres públicos.
- Plano de ação contra nepotismo, a ser apresentado em até 30 dias, com mecanismos de controle, transparência e gestão por competências.
O documento ainda adverte o prefeito de que o descumprimento acarretará medidas judiciais, incluindo ações de improbidade administrativa, multa civil, proibição de contratar com o poder público e até responsabilização criminal.
Contexto legal
O Ministério Público reforçou que o nepotismo viola diretamente os princípios constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal e está tipificado como ato de improbidade administrativa desde a reforma da Lei nº 8.429/1992, feita pela Lei nº 14.230/2021.
Além disso, a prática é vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe nomeações de cônjuges e parentes até o terceiro grau para cargos de confiança na administração pública.