MP-MA instaura procedimento para fiscalizar transparência de emendas parlamentares em Capinzal do Norte/MA

Promotoria vai apurar se Prefeitura e Câmara Municipal cumprem decisão do STF que exige rastreabilidade total dos recursos a partir de 2026

O Ministério Público do Estado do Maranhão (MP-MA) instaurou o Procedimento Administrativo nº 000064-055/2026, por meio da Portaria de Instauração nº 3/2026 – PJSAL, para acompanhar e fiscalizar a adequação dos processos legislativos orçamentários e da execução financeira das emendas parlamentares no Município de Capinzal do Norte. A medida tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 854, que fixou regras rígidas de transparência e rastreabilidade para a aplicação desses recursos.

A portaria é assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo da Silva, respondendo pela Promotoria, e foi formalizada em 29 de janeiro de 2026. O procedimento visa verificar se tanto o Poder Executivo quanto o Poder Legislativo municipal estão em conformidade com o modelo federal de controle e publicidade das emendas parlamentares, conforme determinação do STF, sob relatoria do ministro Flávio Dino.

Decisão do STF impõe novas regras a partir de 2026

Na ADPF 854, o Supremo determinou que Estados e Municípios adotem mecanismos que garantam a identificação completa da origem e do destino dos recursos oriundos de emendas parlamentares, incluindo a execução física e financeira. Entre as exigências mínimas está a criação e efetiva implementação de uma plataforma digital unificada, semelhante ao Transferegov.br, que permita o acompanhamento “ponta a ponta” dos valores.

O STF também estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a execução das emendas parlamentares somente poderá ocorrer se o ente federativo comprovar, perante os Tribunais de Contas, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da rastreabilidade das informações orçamentárias e fiscais.

Prefeitura e Câmara terão que prestar esclarecimentos

No âmbito do procedimento, o MP-MA determinou a expedição de ofícios ao presidente da Câmara Municipal de Capinzal do Norte e à Prefeitura, concedendo prazo de 20 dias úteis para a apresentação de informações detalhadas e documentação comprobatória.

À Câmara Municipal, o Ministério Público quer saber, entre outros pontos:

  • Se existe previsão legal que discipline a apresentação e aprovação de emendas parlamentares;
  • Se o Regimento Interno estabelece critérios e fluxos de tramitação das emendas;
  • Se há análise técnica prévia de compatibilidade com o PPA, LDO e limites fiscais;
  • Quais mecanismos de transparência ativa são adotados e se existe seção específica sobre emendas no Portal da Transparência.

Já à Prefeitura, os questionamentos abrangem tanto emendas federais e estaduais quanto emendas impositivas municipais, incluindo:

  • Valores recebidos em 2024 e 2025 e os previstos para 2026;
  • Identificação dos parlamentares proponentes, finalidade dos recursos e estágio de execução;
  • Existência de planos de trabalho e análises técnicas prévias;
  • Destinação de recursos a organizações da sociedade civil, nos termos da Lei nº 13.019/2014;
  • Registro das movimentações financeiras em sistemas informatizados que assegurem rastreabilidade completa;
  • Divulgação detalhada das informações no Portal da Transparência ou em plataforma específica.

Transparência sob risco pode gerar responsabilização

A portaria destaca que a inobservância das regras de transparência e rastreabilidade pode ensejar responsabilização do gestor público, inclusive por ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso IV, da Lei nº 8.429/1992, além de outras sanções cabíveis em caso de má aplicação dos recursos públicos.

Além disso, o MP-MA determinou que a Secretaria da Promotoria realize buscas nos portais da transparência do Município e da Câmara, certificando a existência (ou não) de informações específicas sobre emendas parlamentares, a possibilidade de download de dados em formato aberto e a data da última atualização. Também serão feitas pesquisas na imprensa local e regional e em sistemas de controle, como o TCE-MA, sobre eventuais denúncias ou irregularidades envolvendo emendas no município.

Acompanhamento contínuo

O procedimento administrativo foi devidamente autuado e registrado no SIMP, com encaminhamento para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Maranhão e ciência ao Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa (CAO-Proad).

Com a iniciativa, o MP-MA reforça o cerco à falta de transparência e sinaliza que a aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares em Capinzal do Norte passará a ser acompanhada de perto, em consonância com o novo entendimento do STF e com as exigências constitucionais de controle e publicidade dos gastos públicos.

No sistema do Tesouro Nacional tem registrado mais R$ 11 milhões em emendas parlamentares destinadas para o Município de Capinzal do Norte/MA, na sua grande maior destinadas para a Fundo Municipal de Saúde.