O Ministério Público de Contas do Maranhão (MPC-MA) emitiu um parecer prévio recomendando a desaprovação das Contas Anuais de Governo do Município de Coroatá, referentes ao exercício de 2023. O responsável pelas contas é o Prefeito Luis Mendes Ferreira Filho.
O parecer, de número 5653/2025/GPROC4/DPS, aponta uma série de irregularidades graves e não sanadas, que comprometem a legalidade, a responsabilidade fiscal e o equilíbrio financeiro da gestão municipal.
Principais Irregularidades Apontadas
As falhas identificadas pela Unidade Técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) e ratificadas pelo MPC são de natureza materialmente relevante:
Déficit Orçamentário Expressivo: O município gastou mais do que arrecadou, fechando o exercício com um déficit orçamentário de R$ 36.443.530,80. Isso viola o princípio do equilíbrio orçamentário e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Restos a Pagar Sem Cobertura: Foi constatada a inscrição de Restos a Pagar (obrigações assumidas e não pagas) sem a devida disponibilidade financeira em caixa, gerando um déficit de R$ 36.481.121,62, caracterizando grave desequilíbrio financeiro.
Despesas com Pessoal Acima do Limite: O gasto líquido com pessoal atingiu o percentual de 55,34% da Receita Corrente Líquida (RCL), superando o limite máximo de 54% estabelecido pela LRF (art. 20, III, “b”).
Descumprimento da Aplicação do FUNDEB: O município não cumpriu integralmente as exigências de aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb):
Percentual Mínimo de 20%: A gestão destinou apenas 18,06% dos recursos obrigatórios para a constituição do Fundo, abaixo do mínimo legal.
Remuneração de Profissionais: A aplicação de recursos na remuneração dos profissionais da educação básica ficou em 69,09%, não atendendo ao mínimo de 70% estabelecido pela Lei do Fundeb (Lei nº 14.113/2020).
Aplicação Total do Fundo: O município não conseguiu comprovar a aplicação mínima de 90% dos recursos do Fundeb.
Inconsistência Contábil e Falta de Transparência: Foram encontradas inconsistências graves entre os demonstrativos contábeis obrigatórios e os relatórios fiscais, além de um índice de transparência do Portal do Município classificado como “Inexistente” (0,00%) no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).
Insuficiência de Arrecadação: O município registrou insuficiência na arrecadação tributária (R$ 1.716.330,94) e o gestor não adotou as medidas corretivas previstas na LRF, como a limitação de empenho.
Defesa Considerada Insuficiente
O Parecer nº 5653/2025 ressalta que, embora o Prefeito tenha apresentado alegações de defesa, a Unidade Técnica concluiu que estas foram insuficientes para sanar as ocorrências.
Em diversos pontos, o MPC e o TCE indicaram que os documentos apresentados pela defesa continham valores divergentes dos relatórios oficiais da prestação de contas, comprometendo a confiabilidade dos dados.
⚖️ Próximos Passos
O parecer prévio pela desaprovação será enviado à Câmara Municipal de Coroatá. Embora o julgamento final das contas seja político e de competência do Poder Legislativo, o parecer do Tribunal de Contas é um instrumento técnico fundamental. Para reverter o parecer do TCE, os vereadores precisam de uma maioria de dois terços dos votos.
O parecer foi assinado eletronicamente pelo Procurador de Contas Douglas Paulo da Silva em 26 de novembro de 2025.










