O Ministério Público aponta desvio de finalidade em “recesso administrativo” de 30 dias e denuncia irregularidades em contratos e na folha de pagamento da Saúde.
BURITICUPU – A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu ingressou com uma Representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra a gestão municipal do prefeito de Buriticupu (MA), João Carlos Teixeira da Silva, denunciando a paralisação deliberada dos serviços de Atenção Básica de Saúde. O órgão pede a concessão de uma medida cautelar para suspender os efeitos de um decreto que instituiu um “recesso” nas atividades de saúde no município.
O “Recesso” da Saúde
De acordo com o promotor de Justiça Felipe Augusto Rotondo, o Município de Buriticupu editou o Decreto nº 030/2025, estabelecendo um recesso administrativo de 30 dias na Atenção Básica. Na prática, a medida resultou no fechamento da maioria das Unidades Básicas de Saúde (UBS) da cidade e da zona rural.
Diligências do Ministério Público comprovaram que apenas quatro unidades permaneceram funcionando, ainda assim de forma precária e insuficiente para a demanda da população. A própria Secretaria Municipal de Saúde teria confessado a restrição no atendimento em comunicado oficial.
Justificativa Fiscal sob Suspeita
A gestão municipal justificou a medida alegando a necessidade de adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) devido à transição de mandato7. No entanto, o MPMA argumenta que houve desvio de finalidade.
O Ministério Público destaca que a LRF veda expressamente a limitação de empenho em despesas que sejam obrigações constitucionais e legais, como é o caso da saúde. “O decreto utiliza pretexto fiscal para suprimir serviço público essencial”, afirma o documento.
Irregularidades Contratuais e Financeiras
Além da interrupção do atendimento, inspeções presenciais do MPMA detectaram graves indícios de irregularidades administrativas:
Contratos Retroativos: Profissionais da saúde estariam com contratos formalizados com datas retroativas.
Pagamentos Indevidos: Há suspeitas de que o município mantenha o pagamento integral da folha de pessoal ou realize contratações simuladas enquanto as unidades estão fechadas.
Recebimento de Recursos: Mesmo com os serviços paralisados, a prefeitura continua recebendo repasses federais e estaduais (“fundo a fundo”) destinados à Atenção Primária.
Pedidos ao TCE
Diante do “perigo na demora” e do risco de dano aos cofres públicos, o Ministério Público solicitou ao TCE-MA:
A suspensão imediata dos efeitos financeiros e administrativos do Decreto nº 030/2025.
A retomada regular das despesas e dos serviços de saúde.
A realização de uma auditoria ou inspeção específica para verificar a legalidade das contratações temporárias e a compatibilidade da folha de pagamento com os serviços efetivamente prestados durante o período de recesso.
O caso também é alvo de uma Ação Civil Pública (nº 0806304-68.2025.8.10.0028) que tramita no Judiciário local.











