O Ministério Público do Estado do Maranhão instaurou Inquérito Civil para apurar um suposto ato de improbidade administrativa relacionado à omissão no dever de prestar contas de recursos do Cofinanciamento Estadual de Benefícios Eventuais, referentes ao exercício de 2021, no município de Coroatá.
De acordo com a Portaria de Instauração nº 8/2026 – 1ªPJCOR, o valor sob análise é de R$ 26.000,00, repassado ao município pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). A responsabilidade pela ausência de prestação de contas é atribuída aos ex-gestores Luis Mendes Ferreira Filho e Daniel Sousa da Silva.
Fundamentação legal
Na portaria, assinada eletronicamente pelo promotor de Justiça Lúcio Leonardo Froz Gomes, o MPMA destaca que a medida tem respaldo no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, além do artigo 8º, §1º, da Lei nº 7.347/85 e da Resolução nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O órgão ministerial ressalta que o dever de prestar contas é um desdobramento do princípio republicano, previsto no artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal. A omissão dolosa nessa obrigação, quando há intenção de ocultar irregularidades, pode configurar ato de improbidade administrativa, conforme o artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92.
Origem da investigação
A investigação teve como base documentos constantes no Protocolo nº 001270-285/2025, que noticiam a ausência de prestação de contas dos recursos públicos repassados ao Município de Coroatá pelo FEAS no ano de 2021.
Segundo o MPMA, notificações extrajudiciais expedidas pela atual gestão municipal aos ex-gestores não teriam sido atendidas, o que, em tese, pode indicar a presença de dolo na omissão.
Diligências determinadas
Entre as medidas iniciais determinadas no inquérito estão:
- Registro do procedimento no sistema SIMP e publicação do extrato da portaria no Diário Eletrônico do MPMA;
- Expedição de ofício à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SEDES/MA), para que informe, no prazo de 15 dias, o status do repasse e se houve prestação de contas, além de eventual inadimplência do município junto ao FEAS;
- Solicitação de informações ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) sobre eventual Tomada de Contas Especial ou processo de prestação de contas que envolva o caso;
- Notificação dos ex-gestores para que, no prazo de 15 dias, apresentem documentos comprobatórios das despesas realizadas ou justifiquem a impossibilidade de fazê-lo;
- Requisição à Secretaria Municipal de Assistência Social de Coroatá para informar se os documentos faltantes foram localizados após a última notificação.
O inquérito civil vai apurar a autoria, a materialidade dos fatos e a eventual ocorrência de dano ao erário. Caso sejam confirmadas irregularidades, os responsáveis poderão responder por ato de improbidade administrativa, com possibilidade de sanções como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e ressarcimento ao erário, conforme prevê a legislação.









