MPMA investiga pagamento suspeito de mais de R$ 1 milhão por Transporte Escolar não realizado em Buriticupu

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou uma investigação de alta gravidade para apurar supostas irregularidades e possível dano ao erário na Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Buriticupu/MA.

O foco é um pagamento que totalizou R$ 1.043.745,96 (mais de um milhão de reais) efetuado à empresa E de M dos Santos Serviços EIRELI, contratada para a prestação de serviços de transporte escolar, referente a três ordens de pagamento realizadas em fevereiro de 2025 (dias 06, 07 e 28).

Motivo da Suspeita: Serviço Não Prestado

A denúncia que motivou a apuração indica que os vultosos pagamentos foram realizados em um período em que não havia qualquer prestação do serviço, visto que o ano letivo ainda não havia iniciado no município.

Essa informação é reforçada pela própria atuação do Ministério Público na época, que expediu uma recomendação (REC-2PJBUR-3/2025) em março de 2025 cobrando o início imediato das aulas, o que confirma a inatividade letiva em fevereiro.

Indícios de Fraude Documental e Improbidade

A Promotoria de Justiça identificou inconsistências graves e robustos indícios de ilicitude na documentação apresentada pela SEMED de Buriticupu, o que motivou a formalização da apuração.

  • Suspeita de Fraude: A SEMED apresentou um “calendário escolar” para justificar os pagamentos, afirmando que as aulas teriam começado em 13/02/2025, totalizando 15 dias letivos em fevereiro. O MP considera esta versão contraditória e incompatível com as circunstâncias e com o calendário original, levantando a suspeita concreta de que o documento foi manipulado ou substituído para tentar legitimar os pagamentos indevidos.
  • Liquidação Irregular da Despesa: A prefeitura não encaminhou documentos essenciais que comprovariam a execução do contrato, tais como: diários de bordo, listas de embarque/desembarque de alunos, relatórios de quilometragem e relatórios do fiscal do contrato. A ausência desses documentos configura violação direta à lei (art. 63 da Lei nº 4.320/64).
  • Dolo e Dano ao Erário: A Promotoria avalia que a apresentação de documentos contraditórios e a omissão de informações sugerem uma intenção consciente de dificultar a fiscalização, caracterizando indícios de condutas dolosas (intencionais) e não mero erro formal. O caso configura, em tese, pagamento por serviço não prestado.

Próximos Passos da Investigação

A Promotoria de Justiça de Buriticupu converteu o caso em Notícia de Fato para apuração preliminar das possíveis práticas de improbidade administrativa, dano ao erário e fraude documental.

Como medida imediata, o MP requisitou, em prazo improrrogável de 10 dias, que a Secretaria de Educação envie:

  • Todas as provas de execução do serviço em fevereiro de 2025 (diários de bordo, listas de embarque/desembarque, relatórios de quilometragem).
  • Explicação formal sobre a divergência entre os calendários escolares.
  • Justificativa detalhada para os três pagamentos feitos no mesmo mês.

O MP advertiu que a ausência de documentação adequada reforçará os indícios de fraude e ensejará a responsabilização administrativa, civil e penal do fiscal, do ordenador de despesas e da empresa contratada.

Após receber a documentação, o MP solicitou uma análise técnica completa à Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (ASTEC/PGJ), que deverá verificar a coerência entre rotas, quilometragens, valores pagos e a efetiva prestação do serviço, fornecendo uma conclusão pericial detalhada.