Parnarama é notificada pelo TCE-MA e entra na lista de inadimplentes por não enviar dados das emendas parlamentares

Sob a gestão do prefeito Juvenal Francisco Carvalho e Silva, o município de Parnarama enfrenta um revés administrativo junto ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Em publicação no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 07 de abril de 2026, a prefeitura foi formalmente notificada por irregularidades na transparência e prestação de contas de Emendas Parlamentares Impositivas.

Falha no Envio de Dados

A Secretaria de Fiscalização do TCE-MA confirmou que a administração de Juvenal Silva não realizou o envio dos dados obrigatórios nem o preenchimento do questionário eletrônico exigido pelo órgão. No relatório oficial (Anexo I), a situação de Parnarama é classificada como “Não Iniciado”, indicando que a gestão sequer deu o primeiro passo no procedimento fiscalizatório.

Punições e Restrições para o Município

A inadimplência gera consequências severas para a administração municipal:

  • Pim de Prazo Especial: A gestão de Juvenal Silva perdeu o benefício de 60 dias adicionais para complementar e regularizar as prestações de contas de 2025.

  • Status de Inadimplente: O Secretário de Tecnologia e Inovação do TCE-MA recebeu ordens para registrar Parnarama como inadimplente no sistema, o que pode dificultar a celebração de novos convênios e recebimento de recursos.

  • Análise Prejudicada: As contas da prefeitura serão analisadas “conforme o estado”, sem a possibilidade de correções ou novos documentos após o prazo de 04 de abril de 2026.

Medidas Urgentes

O ato assinado pelo auditor Fábio Alex de Melo concede um prazo de apenas 24 horas para que a gestão municipal comprove o recolhimento de multas aplicadas por atrasos anteriores, sob pena de sanções ainda mais rígidas no âmbito do controle externo.

A omissão no envio dessas informações coloca o governo de Juvenal Silva sob os holofotes dos órgãos de controle, exigindo uma resposta imediata da assessoria jurídica e contábil da prefeitura para evitar danos maiores aos cofres públicos e à imagem institucional da cidade.


Fonte: Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA, Edição nº 2986/2026, Páginas 29 e 30. Publicado em 07 de abril de 2026.