Prefeito de Capinzal é denunciado por suposto desvio de R$ 7,1 milhões em obra de estradas vicinais

A vereadora Raylla Rodrigues Galeno, de Capinzal do Norte (MA), protocolou no Ministério Público Federal (MPF) uma denúncia contra o prefeito Abnadar de Sousa Pereira, a secretária municipal de Finanças, Lidiane Pereira da Silva, e duas empresas contratadas para obras de manutenção de estradas vicinais no município. Segundo a parlamentar, há indícios de desvio de recursos públicos, fraude em licitação e improbidade administrativa.

De acordo com o documento, o município firmou contrato no valor de R$ 5,7 milhões com a empresa Anderson M. Carneiro Ltda e outro aditivo de R$ 1,39 milhão com a Lima Matos Serviços Ltda para execução e manutenção de vias rurais. No entanto, a vereadora afirma que as obras estão sendo realizadas com máquinas e servidores da própria prefeitura, e não com recursos das empresas contratadas.

A parlamentar relata que esteve, junto de assessores e familiares, fiscalizando o trecho que liga os povoados Fundamento, Centro do Gomes e Santa Cruz, onde encontrou equipamentos da frota municipal — recebidos pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) — sendo utilizados na execução dos serviços. Imagens e vídeos anexados à denúncia mostram patrol, pá carregadeira e caminhão caçamba com identificação da prefeitura, além de funcionários municipais operando as máquinas.

Segundo Raylla Galeno, ao consultar o Portal da Transparência, verificou que as empresas licitadas não estariam atuando diretamente na obra, embora já tenham recebido pagamentos. Ela também aponta que a secretária de Finanças, responsável pelos pagamentos e sobrinha do prefeito, acompanhou a assinatura dos contratos.

O MPF foi acionado para investigar o caso, e a vereadora solicita a abertura de inquérito civil, afastamento imediato do prefeito e da secretária, cancelamento das licitações supostamente fraudulentas e devolução dos valores pagos.

A denúncia menciona possíveis violações à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito das empresas e desvio da finalidade do contrato. O documento pede ainda diligências in loco e oitivas de servidores e demais envolvidos.