O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) emitiu a Recomendação nº 10003/2025 à Prefeitura de Buriticupu, cobrando providências urgentes e estruturantes para reorganizar a rede municipal de proteção à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. A medida decorre de uma investigação que revelou falhas graves e omissões institucionais nas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social.
A recomendação foi assinada pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, com base no procedimento administrativo SIMP nº 000588-283/2025, instaurado após a veiculação de uma campanha institucional da Prefeitura que, segundo o MP, subnotificava casos de violência sexual e atribuía indevidamente a culpa pela “falta de resposta” à Polícia Civil.
Durante a apuração, o Ministério Público identificou 211 notificações de violência no sistema SINAN, sendo 105 casos envolvendo crianças e adolescentes entre 2023 e 2025. No entanto, em 57% desses casos (pelo menos 50), não houve qualquer comunicação às autoridades competentes, configurando um cenário de violência institucional por omissão. O MP também aponta que houve respostas evasivas e omissão no fornecimento de dados por parte das secretarias envolvidas.
Diante do quadro, o MPMA recomendou ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva que adote, em até 30 dias, uma série de medidas estruturantes, entre elas:
- Criação de um Comitê de Gestão Colegiada da rede de cuidado e proteção, com representantes de diversas instituições, inclusive sob acompanhamento do Ministério Público;
- Formalização do fluxo de atendimento e regulamentação da comunicação interinstitucional, garantindo agilidade e registros oficiais dos casos;
- Capacitação obrigatória e periódica dos profissionais da rede sobre escuta especializada, não revitimização e protocolos legais;
- Elaboração de um plano de monitoramento da efetividade da rede, com metas e indicadores baseados nos casos já identificados;
- Criação de um grupo de trabalho interinstitucional permanente, entre o MP e a Prefeitura, para acompanhar a execução das medidas;
- Transparência na comunicação pública, com dados verificáveis e responsabilidade na divulgação de informações;
- Garantia de recursos financeiros, humanos e tecnológicos para sustentar as ações propostas.
O MP advertiu que, em caso de descumprimento ou omissão na resposta, poderá ajuizar Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de representar pelos crimes de desobediência qualificada e omissão na comunicação de violência, previstos na legislação vigente, incluindo a Lei Henry Borel.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico do MPMA e enviada formalmente ao gabinete do prefeito para ciência e providências.