O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) recebeu uma grave denúncia de supostas irregularidades e direcionamento na Concorrência Eletrônica – SRP nº 011/2025, realizada pela Prefeitura Municipal de Itaipava do Grajaú, cuja gestão é comandada pelo prefeito Jovaldo Cardoso Oliveira Junior, conhecido como Junior do Posto.
A denúncia foi apresentada pela empresa CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA. O certame, cujo objeto é o registro de preço para a contratação de empresa para a recuperação de estradas vicinais do município, teve como vencedora a empresa C W OLIVEIRA SOUSA.
Quebra de Sigilo Orçamentário e Direcionamento
A principal suspeita levantada é a quebra do sigilo do orçamento, que, conforme o edital, era sigiloso. Segundo a denunciante, a empresa C W OLIVEIRA SOUSA cadastrou sua proposta inicial com o valor de R$ 4.870.956,89, enquanto o orçamento estimado sigiloso da administração era de R$ 4.870.956,98.
Essa diferença de apenas R$ 0,09 (nove centavos) entre a proposta e o valor estimado indica, para a empresa denunciante, um “vazamento de informações privilegiadas” e direcionamento do certame.
Posteriormente, a C W OLIVEIRA SOUSA sagrou-se vencedora com um valor final de R$ 3.653.217,74, o que corresponde a um desconto exato de 25% sobre o orçamento. A denunciante afirma que este desconto de 25% estava exatamente no limite estabelecido no edital para que não houvesse exigência de diligências adicionais.
A denúncia sustenta que esse fato configuraria violação dos princípios da competitividade, igualdade e moralidade administrativa (Art. da Lei ).
Alegações de Descumprimento do Edital
A CASTELO BRANCO EMPREENDIMENTOS também alega que a empresa vencedora não cumpriu as exigências do edital e do Termo de Referência, como a não apresentação de planilhas técnicas obrigatórias. Dentre os documentos ausentes, estariam:
- Composições de Preços Unitários.
- BDI discriminado.
- Encargos Sociais.
- Cronograma Físico-Financeiro detalhado.
Apesar disso, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) teria mantido a habilitação da empresa C W OLIVEIRA SOUSA.
Aceitação de Documentos e Vínculo Técnico
Outros pontos de questionamento são a suposta aceitação de documentos fora do prazo legal, apresentados nas contrarrazões do recurso, e a ausência de comprovação de vínculo empregatício ou contratual do engenheiro civil responsável técnico (Rodrigo Barbosa Santos) com a empresa C W OLIVEIRA SOUSA, tendo sido apresentada apenas a CAT (Certidão de Acervo Técnico).
Pedidos de Cautelar e Anulação
Diante das irregularidades apontadas, a empresa denunciante requer ao TCE/MA a concessão de medida cautelar para suspensão imediata do procedimento licitatório, a instauração de um procedimento de apuração de irregularidades, a anulação do certame e republicação de novo edital, e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.