R$ 244 mil sem prestação de contas: TCE-MA aponta falhas em convênio para construção de praça em Timbiras

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) recebeu, em setembro de 2025, o Relatório de Instrução nº 6485/2025, referente à Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) contra o ex-prefeito de Timbiras, Antônio Borba Lima, por omissão na prestação de contas do Convênio nº 032/2018, que tinha como objeto a construção de uma praça pública no município.

O convênio previa investimento total de R$ 694.535,90, sendo R$ 659.809,18 repassados pelo Estado e R$ 34.726,80 como contrapartida do município. No entanto, apenas R$ 244.129,40 (37% do total) foram transferidos, sem que houvesse comprovação formal de sua aplicação.

Atraso de seis anos e nulidade das prorrogações

O relatório destacou graves falhas na gestão do convênio por parte da Sinfra, incluindo prorrogações irregulares de vigência feitas de ofício entre 2019 e 2023, mesmo após o término do prazo contratual. Para o corpo técnico do TCE-MA, essas prorrogações são nulas de pleno direito e criaram uma falsa percepção de regularidade do convênio.

A análise apontou que a autoridade administrativa só adotou medidas para cobrar a prestação de contas em abril de 2025 — mais de seis anos após o vencimento original do convênio. A instauração formal da TCE ocorreu em 6 de junho de 2025, muito além do prazo legal de cinco anos para atuação do Tribunal, o que caracterizou a decadência administrativa e a prescrição da pretensão punitiva.

Dano presumido, mas obra executada

Embora o valor de R$ 244.129,40 tenha sido considerado como dano presumido ao erário, um parecer técnico nos autos atesta que a execução física da obra superou o montante repassado, levantando dúvidas sobre a existência de prejuízo material.

Recomendações

O relatório sugere:

  • Arquivamento do processo, por conta da decadência;

  • Encaminhamento ao Ministério Público Estadual, para eventual ação de improbidade administrativa ou pedido de ressarcimento;

  • Revisão dos procedimentos de gestão de convênios da Sinfra, para evitar prorrogações ilegais e atrasos na instauração de TCEs;

  • Abertura de procedimento interno para apurar responsabilidade de gestores que retardaram a cobrança e permitiram o vencimento dos prazos de controle.

Consequências para Timbiras

Apesar do arquivamento, o município segue com pendências no Sistema Estadual de Controle, o que pode dificultar a celebração de novos convênios e atrair questionamentos políticos sobre a transparência na gestão de recursos públicos.

RELATÓRIO DE INSTRUÇÃO Nº 6485/2025 GEFIS III/TCEspecial

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202505701-TCESPECIAL-SINFRA-002-2025