Relator João Jorge Jinkings Pavão deu prazo de 30 dias para defesa sob pena de revelia; investigação apura nepotismo e falta de transparência em certame municipal.
SÃO LUÍS – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) avançou na investigação de supostas irregularidades no concurso público da Prefeitura de Cururupu. Em nova movimentação publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (17/12), o Conselheiro João Jorge Jinkings Pavão emitiu um Edital de Citação convocando a representante legal da banca organizadora para prestar esclarecimentos.
Convocação Oficial
A citação via edital tem como alvo a Senhora Tânia Maria Sampaio, sócia e representante da Fundação de Apoio Tecnológico (FUNATEC). A medida foi necessária devido à falta de cadastro da representante junto ao Tribunal.
A partir da publicação, a responsável tem o prazo de 30 dias para apresentar defesa formal em relação às irregularidades listadas no Relatório de Instrução nº 8440/2025-NUFIS 3/LÍDER 10. Caso não apresente contestação no prazo estipulado, a gestora será considerada revel, e os fatos articulados pelo corpo técnico do TCE/MA — que incluem suspeitas de fraude e nepotismo — serão presumidos como verdadeiros.
Relembre o Caso
O Processo nº 218/2025 trata de uma Representação com Medida Cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPMA). A investigação foca em dois núcleos principais:
Falta de Transparência: Ausência de publicação integral do processo de dispensa de licitação para a contratação da FUNATEC no Portal da Transparência de Cururupu.
Suspeita de Nepotismo: A denúncia aponta que o sobrinho do atual prefeito, Aldo Luís Borges Lopes, foi classificado em 5º lugar no certame, sugerindo interferência política e violação à Súmula Vinculante nº 13 do STF.
Andamento Processual
O edital foi afixado na portaria da sede do TCE/MA, em São Luís, e marca uma etapa decisiva para a conclusão do relatório de instrução. Além da FUNATEC, o prefeito Aldo Luís Borges Lopes e a secretária municipal Genilde Matos Maia também figuram como representados no processo.
A defesa deverá ser enviada eletronicamente ou protocolada na sede do Tribunal. Após esse prazo, os autos retornarão para análise técnica conclusiva, que poderá resultar na anulação das admissões ou aplicação de multas aos gestores.












