TCE-MA define prazo para prefeitos prestarem contas sobre emendas parlamentares

Gestores municipais têm até o dia 7 de março para responder ao questionário eletrônico; multa por descumprimento é de R$ 2 mil.

SÃO LUÍS – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou nesta quinta-feira (05) a Portaria nº 118/2026, que estabelece os prazos e procedimentos para que os gestores municipais informem sobre a execução de emendas parlamentares impositivas. A medida visa garantir maior transparência e rastreabilidade no uso desses recursos públicos.

Assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Daniel Itapary Brandão, a portaria determina que todos os prefeitos maranhenses respondam a um questionário eletrônico disponível no Sistema INFORME. O prazo para envio das respostas começa nesta quinta-feira, 5 de fevereiro, e segue até o dia 7 de março de 2026.

Diagnóstico e Transparência

O objetivo da fiscalização é elaborar um diagnóstico detalhado sobre como está sendo feito o planejamento, a execução orçamentária e financeira, além do controle das emendas nos municípios. A iniciativa alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige publicidade e eficiência na aplicação dessas verbas.

Segundo o TCE-MA, as informações coletadas servirão para subsidiar ações de controle externo e aprimorar a governança pública no estado.

Quem deve responder

Um ponto de atenção para os gestores é a obrigatoriedade universal. A portaria determina que todos os municípios devem responder ao questionário, independentemente de terem recebido ou executado emendas parlamentares (individuais ou de bancada). Mesmo que não haja movimentação desse tipo de recurso, a prestação de informação é compulsória.

Acesso e Prazos Críticos

O questionário deve ser acessado exclusivamente por meio de um link enviado para o e-mail cadastrado do gestor na plataforma SIGER. Não serão aceitas respostas por e-mail, ofício físico ou outros meios.

Para garantir o acesso, o TCE-MA estabeleceu um prazo curto para atualização cadastral:

  • Até 10 de fevereiro: Data limite para que os gestores que estejam com dados desatualizados regularizem seu e-mail junto ao Tribunal para receber o link de acesso.

  • De 05/02 a 07/03: Período para responder e enviar o questionário.

Penalidades

O descumprimento dos prazos ou a falta de resposta sujeitará o responsável às sanções administrativas previstas em lei. A portaria estipula explicitamente uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o gestor que não atender à determinação.

Dúvidas sobre o preenchimento ou conteúdo do questionário podem ser sanadas através do e-mail oficial: [email protected].


Resumo dos Prazos

AçãoData Limite
Início do prazo para resposta05 de fevereiro de 2026
Prazo para atualizar e-mail (se necessário)10 de fevereiro de 2026
Fim do prazo para envio do questionário07 de março de 2026