O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) negou provimento ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Peritoró, Jozias Lima Oliveira, e manteve a desaprovação de suas contas de governo referentes ao exercício financeiro de 2018. A decisão unânime foi proferida no Acórdão PL-TCE Nº 549/2025, na sessão plenária ordinária de 15 de outubro de 2025.
Motivos da Desaprovação
O recurso de reconsideração foi julgado improcedente, mantendo as irregularidades que motivaram o parecer prévio anterior (PL-TCE Nº 655/2023). As principais falhas de gestão que levaram à desaprovação das contas foram:
- Despesa com Pessoal Acima do Limite Legal: O município realizou despesa com pessoal no percentual de 63,74% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassando o limite legal de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Repasse a Maior à Câmara Municipal: Foi apurado um repasse à Câmara Municipal de Peritoró/MA de 7,18%, excedendo o limite constitucional de 7% previsto no art. 29-A da Constituição Federal.
O Tribunal determinou a manutenção da decisão de desaprovação em razão dessas irregularidades, que permaneceram sem saneamento após a análise do recurso.
Encaminhamento para Fins Legais
Como consequência da manutenção da desaprovação, o TCE/MA determinou o envio de cópia do Parecer Prévio e do Acórdão à Procuradoria-Geral de Justiça. Este procedimento visa as providências previstas na Lei Complementar Estadual n° 13/91, que trata da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão, geralmente para fins de avaliação de responsabilidade por atos de improbidade ou outras infrações penais ou administrativas.
O processo teve como relator o Conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado.












