O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu um Parecer Prévio pela Desaprovação das contas de governo do município de Dom Pedro, referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão atinge diretamente o prefeito Ailton Mota dos Santos e baseia-se em graves infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, principalmente, no descumprimento dos limites constitucionais para a aplicação de recursos em Educação.
Violação dos Mínimos Constitucionais em Área Crucial
A principal irregularidade apontada pelo plenário do TCE/MA no Processo n.º 1477/2023 é a falha em investir o percentual mínimo exigido por lei na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e, consequentemente, nos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
O descumprimento dos pisos constitucionais em áreas sociais vitais, como a Educação, configura uma infração de natureza extremamente grave, uma vez que prejudica diretamente a qualidade do ensino e o acesso a serviços públicos essenciais para a população.
Além do baixo investimento na área educacional, o parecer do Tribunal de Contas também destacou a existência de um déficit orçamentário no exercício de 2022, o que indica um desequilíbrio nas contas públicas e uma gestão fiscal deficiente.
Próximos Passos: Decisão Final na Câmara Municipal
O Parecer Prévio emitido pelo TCE/MA será agora encaminhado à Câmara Municipal de Dom Pedro, que é o órgão competente para o julgamento final das contas anuais do prefeito.
Embora o parecer do TCE/MA não tenha poder de desaprovar as contas definitivamente – papel que cabe aos vereadores –, o entendimento do Tribunal é extremamente técnico e tem grande peso político e legal. Para que as contas sejam aprovadas, os vereadores precisarão de uma maioria de dois terços para derrubar a recomendação de desaprovação do TCE/MA.
Caso o julgamento final na Câmara siga o Parecer Prévio, o ex-gestor poderá ter seus direitos políticos suspensos por improbidade administrativa, além de ficar impedido de concorrer a cargos eletivos por um período, conforme a Lei da Ficha Limpa.










