O Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA) abriu investigação sobre a Concorrência Eletrônica/SRP N° 004/2025 da Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire após uma Representação da empresa W. Sousa Ltda. O processo licitatório, que visava a contratação de serviços contínuos de gerenciamento e manutenção da iluminação pública, com um valor de referência de R$ 1.306.695,06, é alvo de sérias acusações de direcionamento e inabilitações irregulares.
A W. Sousa Ltda. alega que foi inabilitada injustamente pela Comissão Permanente de Licitação (CPL). Em sua denúncia, a empresa afirma que a licitação foi conduzida com táticas para “cansar” os licitantes, incluindo suspensões e remarcações de sessões sem justificativa, e a abertura do prazo para intenção de recurso em um período de apenas 10 minutos.
A Representante (W. Sousa Ltda.) sustenta que o Agente de Contratação adotou um procedimento de inabilitação “um a um” dos licitantes mais bem colocados, incluindo a primeira e a segunda colocadas, com o objetivo final de favorecer a empresa vencedora, Terraplam Construção Comércio Distribuição Representação e Serviços Ltda.
Inabilitação Contestada e Acusação de Má-fé
A W. Sousa Ltda. questiona a justificativa de sua inabilitação, que se baseou na omissão de contratos vigentes e “inconsistências nos Balanços Patrimoniais”. A empresa classifica as alegações sobre o Balanço Patrimonial como genéricas e aponta que a inabilitação ocorreu sem a apresentação de um parecer técnico contábil assinado.
A Representante também acusa o pregoeiro de fechar o chat após sua inabilitação, impedindo o envio de mensagens ou a solicitação de recursos, o que, segundo a empresa, viola os princípios de licitação. A conduta é descrita como de má-fé, restritiva e desproporcional, o que, no entendimento da denunciante, configura um forte indício de direcionamento do certame e pode levar a um crime de fraude em licitação (Art. 337-L da Lei nº 14.133/2021).
Vencedora Não Teria Participado dos Lances, Diz Denúncia
Um dos pontos mais graves da Representação é a alegação de que a empresa vencedora, TERRAPLAM CONSTRUÇÃO COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., “não participou dos lances” e estava em “último lugar”, tornando-se vencedora do certame.
No entanto, o Relatório de Instrução Nº 4611/2025-NUFIS3/LIDER 10 do TCE-MA, responsável pela análise inicial, identificou que a alegação de que a vencedora ganhou com o “preço cheio da licitação” não se confirmou. A Terraplam apresentou um lance final de R$ 1.238.197,56, o valor também constante no contrato assinado (nº 091/2025), o que representa uma redução de 5,24% em relação ao valor estimado pela Administração. A equipe técnica sugere que pode ter ocorrido a aceitação da proposta original da empresa sem negociação.
Falta de Transparência e Pedido de Cautelar
A investigação do TCE-MA também apurou uma falha na transparência por parte da Prefeitura de Governador Nunes Freire. Foi constatado que o Portal da Transparência municipal não continha os documentos produzidos durante a sessão pública da licitação, o que é um claro descumprimento da Lei nº 12.527/2011 (Lei da Transparência). Além disso, o portal próprio de compras da prefeitura, onde o certame foi realizado, não estava acessível para consulta.
Diante do exposto e considerando que o contrato já foi assinado em 02/06/2025, o corpo técnico do TCE-MA sugeriu o conhecimento da Representação e a citação do Secretário Municipal de Administração, Sr. Maurílio de Almeida Bueno, e do Agente de Contratação, Sr. Antonio Luis Gomes da Silva. Eles deverão:
- Apresentar justificativas e esclarecimentos sobre as alegações da Representante.
- Enviar toda a documentação referente à licitação ao TCE-MA.
- Incluir todos esses documentos no Portal da Transparência da Prefeitura, sob pena de multa e outras sanções.
A análise conclusiva sobre o pedido de medida cautelar da W. Sousa Ltda. para suspensão imediata do procedimento só será possível após a manifestação dos Representados e o envio da documentação completa do certame.