Nova Instrução Normativa alinha o Maranhão às decisões do STF e exige rastreabilidade total do dinheiro público a partir de 2026.
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) publicou, na edição desta segunda-feira (15) do Diário Oficial, a Instrução Normativa nº 82, que estabelece novas e rigorosas regras para a fiscalização de emendas parlamentares. A medida visa acabar com a opacidade no uso desses recursos por prefeituras e pelo Governo do Estado, exigindo transparência total e o fim do anonimato na destinação das verbas.
A norma, assinada pelo presidente do TCE, conselheiro Daniel Itapary Brandão, responde diretamente às recentes determinações do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial às decisões do ministro Flávio Dino na ADPF 854, que declarou inconstitucional o chamado “orçamento secreto” e obrigou estados e municípios a adotarem o modelo federal de rastreabilidade.
O Fim do “Cheque em Branco”
A principal mudança trazida pela normativa é a obrigatoriedade de identificar o “caminho do dinheiro” antes mesmo de ele ser gasto. A partir de agora, para que uma emenda parlamentar (estadual ou municipal) seja executada, ela precisará cumprir requisitos estritos de publicidade.
Entre as novas exigências para liberação dos recursos estão:
Identificação clara do autor: O nome do parlamentar proponente deve constar publicamente.
Objeto detalhado: É preciso apresentar um plano de trabalho com metas, finalidade e localidade beneficiada.
Código único: Cada emenda terá um número de rastreio vinculado ao ato que a aprovou.
Proibição de contas de passagem: O TCE vai monitorar contas intermediárias e saques em espécie que dificultem a fiscalização.
Tecnologia e Prazos
A Instrução Normativa dá um ultimato aos gestores públicos. O Poder Executivo Estadual e as Prefeituras têm até o dia 1º de janeiro de 2026 para implementar integralmente as medidas. Isso inclui a adaptação de sistemas eletrônicos de finanças e a criação de plataformas digitais de dados abertos, onde qualquer cidadão possa baixar e consultar as informações.
Os órgãos fiscalizados deverão apresentar ao Tribunal um “Plano de Ação” detalhado, contendo cronograma e diagnóstico da situação atual de transparência.
Fiscalização e Punição
O TCE-MA reforçou que a fiscalização não será apenas burocrática. O tribunal vai monitorar a execução física das obras e serviços e a regularidade das transferências para entidades privadas sem fins lucrativos (ONGs).
Caso sejam detectadas omissões no dever de prestar contas ou indícios de desvio, os processos de fiscalização serão convertidos em Tomada de Contas Especial, mecanismo que permite a apuração individualizada de responsabilidades e a exigência de devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Contexto Nacional
A decisão do TCE-MA segue uma tendência nacional de harmonização dos Tribunais de Contas com as diretrizes da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e do STF. O objetivo é garantir que o dinheiro de emendas — que representa uma fatia cada vez maior do orçamento público — não seja utilizado como moeda de troca política sem trazer benefícios reais à população.
Principais Pontos da IN nº 82/2025:
Quem fiscaliza: TCE-MA auditará prefeituras, governo estadual e ONGs beneficiárias.
O que muda: Fim do anonimato. Obrigatória a identificação do deputado/vereador autor da emenda e do destino exato da verba.
Transparência Ativa: As informações devem estar na internet em formato aberto antes da execução financeira.
Prazo Final: Adaptação total dos sistemas até 01/01/2026.











