TCE-MA multa prefeito de Arame em mais de R$ 57 mil por falhas na transparência fiscal de 2024

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aplicou multas que somam R$ 57.009,31 ao prefeito de Arame, Pedro Fernandes Ribeiro, por falhas na transparência da gestão fiscal relativas ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária realizada em 10 de dezembro de 2025, em São Luís.

De acordo com o Acórdão PL-TCE nº 738/2025, o gestor deixou de publicar e/ou encaminhou fora do prazo os Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) referentes ao 1º e 2º quadrimestres de 2024, além de ter enviado de forma extemporânea os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO) dos 1º, 2º e 3º bimestres do mesmo ano. Também não houve comprovação da divulgação dos RREOs do 1º, 2º e 4º bimestres.

A maior penalidade aplicada foi de R$ 50.709,31, correspondente a 20% dos vencimentos anuais do prefeito, devido à não publicação e ao envio fora do prazo dos Relatórios de Gestão Fiscal. Além disso, foram impostas multas de R$ 1.800,00 pelo envio extemporâneo dos RREOs e de R$ 4.500,00 pela ausência de comprovação de divulgação dos relatórios.

Os valores deverão ser recolhidos ao Fundo de Modernização do TCE (Fumtec) no prazo de 15 dias após a publicação oficial do acórdão. Em caso de atraso, haverá acréscimos legais, conforme a legislação estadual.

A decisão seguiu o voto do relator, conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, e acolheu parecer do Ministério Público de Contas. O processo trata de fiscalização e acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura Municipal de Arame, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e em instruções normativas do próprio TCE-MA.

Além das multas, o tribunal determinou que o processo seja apensado à prestação de contas anual do prefeito referente a 2024 e recomendou que o gestor — ou seu sucessor — regularize a divulgação dos relatórios fiscais, conforme previsto na legislação.