TCE-MA recomenda reprovação das contas do ex-prefeito de Timbiras por déficit milionário e falhas na Educação

Déficit orçamentário superior a R$ 3,2 milhões e divergências graves na aplicação de recursos do FUNDEB motivaram a decisão unânime do Tribunal.

SÃO LUÍS – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) emitiu, por unanimidade, Parecer Prévio pela desaprovação das contas anuais de governo do prefeito de Timbiras, Antonio Borba Lima. A decisão refere-se ao exercício financeiro de 2021 e aponta uma série de irregularidades fiscais e no investimento obrigatório em educação.

A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico deste dia 1º de dezembro de 2025, segue o voto do relator, Conselheiro-Substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, e o parecer do Ministério Público de Contas.

Rombo nas Contas Públicas

Um dos pontos centrais para a rejeição das contas foi o desequilíbrio fiscal do município. A auditoria constatou um déficit orçamentário de R$ 3.280.888,47.

Enquanto a receita realizada pelo município em 2021 foi de aproximadamente R$ 79,4 milhões, a despesa empenhada superou os R$ 82,7 milhões. Esse resultado negativo viola diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e da Lei nº 4.320/1964.

Irregularidades no FUNDEB e Divergência de Dados

O relatório técnico do TCE apontou falhas graves na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Houve descumprimento de percentuais constitucionais mínimos e divergências entre o que a prefeitura informou ao sistema federal (SIOPE) e o que foi realmente apurado pelos auditores:

  1. Remuneração dos Professores: O município não cumpriu o mínimo de 70% dos recursos do FUNDEB para pagamento dos profissionais da educação básica. A apuração do TCE indicou aplicação de apenas 67,84%, contradizendo os 70,15% informados pela gestão municipal.

  2. Educação Infantil (VAAT): A lei exige que 50% da complementação da União (VAAT) sejam aplicados na Educação Infantil. Segundo o TCE, o município aplicou 0,00% (zero por cento) destes recursos, embora tenha informado ao sistema oficial um investimento de 36,78%.

  3. Investimentos de Capital: O município também falhou em aplicar o mínimo de 15% da complementação VAAT em despesas de capital (obras e equipamentos) na educação. A auditoria constatou novamente aplicação de 0,00%, contra 0,46% declarados.

Próximos Passos

Com a emissão do Parecer Prévio pela desaprovação (PL–TCE Nº 200/2025), o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Timbiras. Cabe agora aos vereadores o julgamento definitivo das contas do prefeito Antonio Borba Lima. Para derrubar o parecer técnico do TCE e aprovar as contas, o prefeito precisará do voto de dois terços da Câmara.

Além disso, o Tribunal determinou o envio de cópia dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para que sejam analisadas as medidas cabíveis no âmbito judicial, visto que as falhas podem configurar atos de improbidade administrativa.


Resumo dos Motivos da Desaprovação (Box)

 

  • Déficit Financeiro: R$ 3,28 milhões.

  • Mínimo de 70% do FUNDEB: Não atingido (Apuração TCE: 67,84%).

  • Aplicação na Educação Infantil: 0,00% apurado (Obrigatório 50% do VAAT).

  • Despesas de Capital na Educação: 0,00% apurado (Obrigatório 15% do VAAT).

DESAPROVAÇÃO