O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 12/2025, realizado pela Prefeitura de Santa Rita, que tinha como objeto a aquisição de instrumentos musicais. A medida foi tomada após representação da empresa Quasar Brasil Instrumentos Musicais Ltda., que apontou uma série de irregularidades no certame.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Marcelo Tavares Silva e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MA em 28 de abril. Além da suspensão imediata do processo, o Tribunal também barrou qualquer pagamento à empresa vencedora, W R C Bezerra – EPP, até a análise do mérito da denúncia.
As denúncias da Quasar Brasil
Na representação, a empresa Quasar alegou que foi desclassificada de forma imotivada em diversos lotes por ter indicado “marca própria” em sua proposta. Segundo a denunciante, a indicação visava respeitar o princípio do sigilo das propostas, previsto na Lei de Licitações, já que a marca era de sua propriedade e poderia identificar a empresa.
Outro ponto levantado foi a inabilitação da empresa por suposta falta de documentos, como a certidão de execução patrimonial. A Quasar afirma que os documentos estavam anexados e que a falha foi da própria administração municipal, que não verificou corretamente os arquivos apresentados.
Suspeita de direcionamento
A Quasar ainda denuncia que, após a eliminação das concorrentes, todos os 25 lotes da licitação foram adjudicados à empresa W R C Bezerra – EPP, embora esta tivesse apresentado os menores preços em apenas quatro itens. Nos demais, foi beneficiada após a exclusão das demais participantes.
Entre as irregularidades apontadas estão:
- Apresentação de instrumentos inexistentes ou não fabricados pela marca ofertada;
- Oferta de um mesmo modelo de instrumento para lotes distintos, impossibilitando a avaliação técnica adequada;
- Exigência de documentos não previstos na Lei nº 14.133/2021, como certidão trabalhista em nome de sócios e balanço patrimonial de 2024, ainda não exigível à época.
Direito de recurso negado
A empresa também afirmou que, ao tentar recorrer da decisão, teve sua intenção indeferida pela pregoeira, que considerou não haver motivo para contestação. Segundo a denúncia, a negativa violou o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.
Responsabilização de agentes
No pedido, a Quasar requereu a anulação do certame e a responsabilização do pregoeiro e da autoridade que homologou a licitação, alegando que houve direcionamento doloso e potencial prejuízo ao erário, já que a proposta vencedora teria preços significativamente superiores às demais.
O TCE-MA acatou o pedido cautelar e determinou a suspensão do processo, dando prazo de 10 dias úteis para a secretária de Administração e Finanças de Santa Rita, Eliane Muniz de Castro, se manifestar sobre o caso. O não cumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 1 mil.