O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) manteve uma medida cautelar contra o município de Cachoeira Grande, após constatar indícios de irregularidades na movimentação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).
O caso envolve o prefeito Raimundo César Castro de Sousa, e é objeto do Processo nº 339/2021 – TCE/MA, relatado pelo conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa.
Suspeita de desvio de recursos da Educação
A representação foi apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/MA), que identificou transferências de dinheiro da conta do FUNDEB para outras contas da prefeitura, o que viola as regras de aplicação dos recursos vinculados à educação.
Essas transferências, segundo o MPC, não foram devidamente justificadas e podem configurar desvio de finalidade e ato de improbidade administrativa.
O Tribunal determinou que o prefeito apresente os extratos bancários da conta do FUNDEB (nº 47775-3, agência 2555-0, Banco do Brasil), comprovando a destinação e a movimentação dos valores, sob pena de novas sanções.
⚖️ Decisão do Tribunal
A decisão foi formalizada no Acórdão PL-TCE nº 507/2025, que mantém integralmente os efeitos da medida cautelar concedida anteriormente.
O relator destacou que os recursos do FUNDEB têm finalidade exclusiva de custeio da educação básica, sendo vedado qualquer uso para despesas de outras áreas.
O TCE também determinou o monitoramento técnico permanente do caso, para garantir o cumprimento da decisão e a devolução de eventuais valores aplicados de forma irregular.
Risco de responsabilização
A medida mantém o prefeito Raimundo César Castro de Sousa sob investigação e pode resultar em sanções financeiras e políticas, caso sejam confirmadas irregularidades.
Se comprovado o desvio, o gestor poderá responder por improbidade administrativa e dano ao erário, além de ficar sujeito à inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
Resumo da decisão
| Item | Situação |
|---|---|
| Município | Cachoeira Grande (MA) |
| Prefeito investigado | Raimundo César Castro de Sousa |
| Processo | nº 339/2021 – TCE/MA |
| Motivo | Transferências irregulares de recursos da conta do FUNDEB |
| Órgão representante | Ministério Público de Contas (MPC/MA) |
| Medida | Manutenção da Cautelar e exigência de extratos bancários |
| Relator | Antônio Blecaute Costa Barbosa |
| Decisão | PL-TCE nº 507/2025 |
| Risco ao gestor | Ações por improbidade e inelegibilidade |










