TCE mantém multa e determina apuração de danos ao erário em pregão da Prefeitura de Timbiras

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso de Reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Timbiras, Antônio Borba Lima, e pela pregoeira Neila Melo Bezerra, no âmbito do Processo nº 181/2023. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE na edição do dia 30 de julho de 2025, trata de irregularidades identificadas em pregão eletrônico realizado no exercício financeiro de 2023.

O recurso foi interposto contra a Decisão PL-TCE nº 100/2024, que apontou falhas formais no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2023, conduzido pela Prefeitura de Timbiras. As ilegalidades envolvem cláusulas restritivas à competitividade, em desacordo com a Lei nº 8.666/1993, e em afronta direta aos princípios da legalidade, isonomia, publicidade e eficiência.

O acórdão PL-TCE nº 245/2025, relatado pelo conselheiro Melquizedeque Nava Neto, manteve a maior parte das determinações da decisão original, excetuando apenas os itens III e IV, que foram suspensos. Entre as penalidades mantidas estão:

  • Aplicação de multa de R$ 6 mil aos gestores Antônio Borba Lima e Neila Melo Bezerra, de forma solidária, pelo descumprimento de normas legais e regulamentares relativas à gestão de recursos públicos;
  • Suspensão da prestação dos serviços e de quaisquer pagamentos decorrentes do contrato firmado por meio do pregão eletrônico em questão;
  • Conversão dos autos em tomada de contas especial, com o objetivo de aprofundar a apuração dos fatos, identificar os responsáveis e mensurar os danos ao erário.

O valor da multa deve ser recolhido no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição dos devedores em dívida ativa, conforme previsto na legislação orgânica do TCE e no regimento interno do órgão.

A decisão determina ainda o apensamento do processo à Prestação de Contas da Administração Direta do Município de Timbiras referente ao exercício de 2023. O julgamento foi acompanhado pelo Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Paulo Henrique Araújo dos Reis, e contou com a participação dos conselheiros titulares e substitutos da Corte.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Daniel Itapary Brandão e realizada no dia 11 de junho de 2025, na sede do TCE, em São Luís.