O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de governo do prefeito Daniel Franco de Castro, relativas ao exercício financeiro de 2023, no comando da Prefeitura Municipal de Nova Iorque.
De acordo com o Acórdão do TCE, as irregularidades comprometem profundamente a gestão fiscal, orçamentária e patrimonial do município, indicando descontrole financeiro e descumprimento de dispositivos legais e constitucionais — sobretudo na área da educação.
Irregularidades apontadas pelo TCE
Entre as falhas identificadas no processo, destacam-se:
Balanço financeiro com registros inadequados, descumprindo o art. 103 da Lei 4.320/64;
Disponibilidade financeira de apenas R$ 6.388,33 no fim do exercício, para cobrir R$ 4.385.317,02 em restos a pagar — configurando grave risco de calote a fornecedores e servidores;
Insuficiência de arrecadação e resultado orçamentário deficitário, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
Aplicação inferior a 20% na educação, em violação ao art. 212-A da Constituição Federal, que exige esse mínimo para formação do FUNDEB.
O relator do processo foi o conselheiro José de Ribamar Caldas Furtado, que teve o parecer acolhido por unanimidade pelo Pleno do TCE. O Ministério Público de Contas também se manifestou pelo julgamento desfavorável, por meio do parecer nº 2798/2025/GPROC1/JCV, assinado pelo procurador Jairo Cavalcanti Vieira.
Encaminhamento ao MP
Além da desaprovação, o TCE determinou o encaminhamento de cópia integral do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, em até cinco dias após o trânsito em julgado, para análise de possível responsabilização judicial do prefeito por infrações administrativas e ato de improbidade.