SÃO LUÍS – O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) deu início ao processo de enquadramento do Município de Cururupu no Regime Especial de Pagamento de Precatórios. A decisão, assinada pelo presidente da corte, desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, visa organizar a quitação de uma dívida acumulada que ultrapassa os R$ 13,4 milhões.
Detalhamento da Dívida
De acordo com a análise dos autos do Processo Administrativo n.º 0003078-27.2015.8.10.0000, o estoque de precatórios em mora — ou seja, dívidas judiciais já exigíveis e não pagas — totaliza exatamente R$ 13.498.131,77. Esse montante engloba obrigações vinculadas a três esferas da Justiça:
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA);
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16);
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Impacto da Nova Legislação
A readequação dos pagamentos fundamenta-se na recente Emenda Constitucional nº 136/2025, publicada em setembro de 2025. A nova regra estabelece limites percentuais para o pagamento das dívidas com base na relação entre o estoque de precatórios e a Receita Corrente Líquida (RCL) do ente devedor no ano anterior.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 207/2025, padronizou esses procedimentos para garantir que a cobrança e eventuais sequestros de valores respeitem os novos limites constitucionais.
Próximos Passos e Sanções
A Presidência do TJMA determinou que a Coordenadoria de Cálculo de Precatórios utilize dados do sistema SICONFI para apurar o percentual exato de enquadramento de Cururupu, considerando a receita do exercício de 2025.
O magistrado ressaltou que a prefeitura deve liberar os recursos de forma tempestiva na conta judicial. Caso ocorra ausência injustificada dos repasses, o município poderá sofrer sanções imediatas previstas na Constituição Federal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.










