A empresa VTPRINT Outdoor e Gráfica Ltda, de Cuiabá (MT), protocolou representação no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) contra a Prefeitura Municipal de Vargem Grande, apontando supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 071/2025.
A denúncia recai sobre a gestão do prefeito Raimundo Nonato Rodrigues da Costa, responsável pela administração municipal onde ocorreu o certame.
O certame tem valor estimado global de R$ 8.353.480,44 e envolve 120 itens destinados às secretarias municipais. Segundo a empresa, ela apresentou a melhor proposta para 13 itens — 88, 91, 92, 94, 97, 100, 107, 109, 113, 115, 116, 117 e 118 — mas acabou inabilitada por suposto descumprimento de exigência editalícia relacionada à garantia da proposta.
Motivo da desclassificação
De acordo com a decisão da comissão de licitação, a empresa apresentou seguro-garantia com vigência de 90 dias, enquanto o edital exigia prazo mínimo de 120 dias, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
A prefeitura entendeu que a irregularidade atingia elemento essencial da habilitação e não poderia ser corrigida posteriormente, classificando a tentativa de ajuste como “inovação documental vedada”. O recurso administrativo apresentado pela empresa foi indeferido, e os itens foram adjudicados e homologados em favor da empresa E M Sousa Serviços Gráficos no dia 27 de janeiro de 2026.
Empresa alega erro formal sanável
Na representação encaminhada ao TCE-MA, a VTPRINT sustenta que houve um equívoco interpretativo por parte da seguradora ao emitir a apólice inicial com base em item do edital referente à fiança bancária, que previa validade mínima de 90 dias.
Segundo a empresa, assim que identificada a inconsistência, foi providenciado endosso de prorrogação, ampliando a vigência para os 120 dias exigidos. O documento foi anexado ainda na fase recursal.
Para a defesa, trata-se de “vício formal sanável”, que não comprometeria a competitividade nem a lisura do processo. A empresa argumenta que a nova Lei de Licitações privilegia o formalismo moderado e a busca pela proposta mais vantajosa, permitindo diligências para correção de falhas que não alterem a substância da proposta.
Alegação de prejuízo ao erário
A VTPRINT também questiona o resultado final do certame, afirmando que, após sucessivas desclassificações, 108 dos 120 itens teriam sido concentrados na empresa vencedora, pelo valor total de R$ 6.401.013,00.
Na peça encaminhada ao tribunal, a empresa sustenta que sua exclusão teria levado à contratação por valores superiores aos ofertados inicialmente, o que, segundo a representação, afrontaria os princípios da economicidade, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Pedido de medida cautelar
A empresa requereu ao TCE-MA a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente o pregão e impedir a assinatura ou execução de eventual contrato até o julgamento do mérito.
Entre os pedidos principais estão:
- A anulação do ato que a desclassificou;
- O reconhecimento de sua habilitação;
- A declaração de vitória nos itens em que apresentou menor preço;
- Orientação ao município para evitar excesso de formalismo em futuras licitações.
O caso agora será analisado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que poderá decidir pela manutenção do resultado ou pela suspensão e eventual revisão do procedimento licitatório.
Até o momento, não houve manifestação pública da Prefeitura de Vargem Grande sobre o teor da representação.









