Estreito (MA) – O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) recebeu uma Representação formal apontando uma série de supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 001/2026, realizado pela Prefeitura de Estreito, que tem como objetivo a contratação de empresa especializada para implantação de um projeto de Educação Científica, Tecnológica e Digital (Educação 4.0) na rede municipal de ensino.
A denúncia foi apresentada pela empresa Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda, sediada em São Paulo, que alega que o edital do certame viola princípios fundamentais da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), comprometendo a competitividade, a isonomia entre os licitantes e a segurança jurídica do processo.
Falta de especificações técnicas compromete julgamento
Um dos principais pontos levantados na representação diz respeito à ausência de descrição adequada da solução como um todo, exigência expressa tanto na legislação quanto em normativas federais. Segundo a empresa denunciante, o Termo de Referência apresenta descrições genéricas, especialmente no que se refere à chamada “Sala de Letramento Digital”, que inclui notebooks, impressoras 3D, televisores, mobiliário e outros equipamentos tecnológicos.
De acordo com o documento, não foram definidos parâmetros técnicos mínimos essenciais, como tipo de processador, capacidade de memória, armazenamento, sistema operacional, padrões de desempenho, garantias e especificações detalhadas das impressoras 3D. Essa lacuna, segundo a representação, dificulta a comparação objetiva das propostas e abre margem para a contratação de equipamentos incompatíveis com o uso educacional pretendido.
Formação de professores sem critérios mínimos
Outro ponto crítico destacado é a formação teórica e prática dos professores, prevista como parte integrante do objeto licitado. O edital, porém, não estabelece critérios mínimos quanto à carga horária, qualificação dos formadores, metodologia pedagógica, conteúdos programáticos ou formas de avaliação da capacitação.
Para a empresa, essa omissão compromete tanto o julgamento das propostas quanto a fiscalização da execução contratual, além de contrariar diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e da Política Nacional de Educação Digital (PNED), que exigem formação docente estruturada, mensurável e alinhada às práticas pedagógicas.
Direcionamento indireto e restrição à competitividade
A representação também aponta direcionamento indireto do certame, ainda que não haja menção expressa a marcas ou fornecedores específicos. Segundo o documento, o conjunto de exigências do edital acaba favorecendo um modelo pedagógico-comercial fechado e verticalizado, exigindo que um único fornecedor entregue livros didáticos impressos, kits de robótica, plataforma digital, infraestrutura tecnológica completa, formação docente e assessoria pedagógica.
Esse formato, conforme a denúncia, exclui soluções pedagógicas equivalentes, modulares ou híbridas, inclusive aquelas baseadas em plataformas abertas ou recursos digitais alternativos, restringindo significativamente o universo de concorrentes aptos a participar da licitação.
Exigência de amostras sem critérios objetivos
A empresa também questiona a exigência de apresentação de amostras, alegando que o edital não define critérios técnicos objetivos e mensuráveis para a avaliação do material apresentado. O documento afirma que a análise fica sujeita à discricionariedade da equipe técnica da Prefeitura, ferindo os princípios do julgamento objetivo e da isonomia.
Além disso, o prazo de apenas três dias para entrega das amostras é considerado exíguo e desproporcional, especialmente diante das dimensões territoriais do país e da logística envolvida, o que, segundo a representação, favoreceria empresas previamente definidas ou localizadas próximas ao município.
Insegurança jurídica e contradições no edital
A denúncia também aponta contradições internas no edital, especialmente quanto ao regime de julgamento e adjudicação. Embora o certame preveja julgamento pelo menor preço de lote único, o Termo de Referência menciona a formalização de atas por item, gerando incerteza sobre a forma de contratação futura.
Outro problema destacado é a ausência de definição objetiva do prazo de entrega, o que permitiria que cada licitante adotasse prazos distintos, comprometendo a isonomia e o planejamento da Administração, sobretudo em relação ao calendário escolar.
Objeto excessivamente aglutinado em lote único
A empresa sustenta ainda que a adoção do lote único é indevida, pois o objeto é claramente divisível. A licitação reúne, em um único pacote, materiais editoriais, equipamentos tecnológicos, formação de professores, plataformas digitais e serviços de assessoria, o que limita a participação de empresas especializadas em apenas uma dessas áreas.
Segundo a representação, não há justificativa técnica ou econômica para a não fragmentação do objeto, em afronta ao princípio do parcelamento, previsto na Lei nº 14.133/2021, cujo objetivo é ampliar a competição e evitar a concentração de mercado.
Ausência de Estudo Técnico Preliminar
Por fim, a empresa denuncia a inexistência de Estudo Técnico Preliminar (ETP) formal, documento obrigatório na fase de planejamento das contratações públicas. Apesar de o Termo de Referência conter justificativas genéricas, não há um ETP autônomo que demonstre a análise de alternativas, avaliação de riscos, justificativa para o lote único ou comprovação da vantajosidade da solução escolhida.
A ausência desse estudo, segundo a denúncia, compromete a transparência, fragiliza o controle externo e viola diretamente o princípio do planejamento.
Pedido de suspensão do certame
Diante das supostas irregularidades, a Azevedo e Freitas Comércio e Serviços Ltda solicitou ao TCE-MA o recebimento da representação com efeito suspensivo, bem como a revisão e retificação do edital do Pregão Eletrônico nº 001/2026, sob pena de nulidade do procedimento.
O caso agora está sob análise do Tribunal de Contas, que poderá determinar a suspensão do certame, a correção do edital ou até mesmo a anulação da licitação, caso as irregularidades sejam confirmadas.











