Ex-prefeito de Coroatá e ex-secretários são alvos de ação por omissão de dívida de R$ 51,9 milhões na justiça federal

A Prefeitura de Coroatá ingressou com uma ação civil de improbidade administrativa na Justiça Federal contra o ex-prefeito Luís Mendes Ferreira Filho e quatro integrantes de sua equipe de governo, que atuaram entre 2017 e 2024. São alvos da ação o ex-secretário de Finanças, Martinho Alves Urbano Filho; o ex-contador, Gealbsson Urquisa Viana; o ex-secretário Manoel Sansão da Silva Filho; e a ex-secretária de Administração, Joelma Nascimento Rios.

Segundo a petição inicial, protocolada em fevereiro de 2025, os ex-gestores deixaram de apresentar documentos que comprovassem o pagamento ou o parcelamento de dívidas previdenciárias e tributárias junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O débito, que ultrapassa R$ 51,9 milhões, comprometeu a regularidade fiscal do município, ocasionando sua inclusão no Cadastro de Inadimplentes da União (CADIN) e impossibilitando a formalização de novos convênios com órgãos federais e estaduais.

Consta ainda que dois parcelamentos — registrados sob os números 0226.00011.0000205994.24-01 e 0226.00011.0000500531.25-72 — totalizam mais de R$ 45,8 milhões. A isso somam-se R$ 7,9 milhões decorrentes do não recolhimento de contribuições referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, acrescidos de juros e multas. Segundo a atual gestão, tais condutas configuram atos dolosos.

A Procuradoria do Município argumenta que a omissão dos ex-gestores prejudicou diretamente projetos importantes para a população, especialmente em um contexto agravado pela pandemia. Além disso, alega que os acusados violaram princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, incorrendo em atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Justiça Federal suspende envio do processo à Justiça Estadual – Paralelamente, a Justiça Federal suspendeu o envio da ação de improbidade administrativa à Justiça Estadual. A decisão envolve o mesmo ex-prefeito e os quatro ex-gestores acusados de omissão quanto à dívida de R$ 51,9 milhões junto à PGFN.

Inicialmente, a 5ª Vara Federal Cível de São Luís entendeu que, na ausência de ente federal no polo da ação, o processo deveria tramitar na Justiça Estadual. No entanto, o Município de Coroatá recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a decisão foi precipitada, já que nem a União nem o Ministério Público Federal (MPF) haviam sido intimados para se manifestar — o que é necessário quando há indícios de interesse jurídico federal, especialmente diante de recursos da União envolvidos.

Atendendo ao recurso, a desembargadora Vanderlúcia Lopes Lima determinou que a Justiça Federal mantenha o processo em sua jurisdição até que a União e o MPF se pronunciem oficialmente sobre eventual interesse no caso.

Diante disso, o juiz federal Deomar Arouche Junior ordenou que a Justiça Estadual desconsidere a remessa do processo e aguarde as manifestações dos entes federais. Com a decisão, a ação permanece, por ora, sob análise da Justiça Federal.

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